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audiencia publica urbanização plano diretor de florianópolis
2009-02-03

Vereadores, urbanistas e representantes do poder público e de entidades de Florianópolis discutiram na última sexta-feira (30/01) o Projeto de Lei Complementar nº 952/08, que pretende regulamentar o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e o resumo dele, o Relatório do Estudo do Impacto de Vizinhança (REIV). A audiência pública ocorreu no plenarinho da Câmara Municipal e contou com a presença de cerca de 60 pessoas.

O clima entre os vereadores e alguns participantes chegou a ficar tenso por causa de uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que suspendera na terça-feira (27/01) a convocação extraordinária da Câmara e a aprovação de quatro projetos – o PLC 952/08 ainda não tinha sido votado. A determinação do desembargador Carlos Alberto Civinski só manteve válidas as audiências públicas de outros quatro projetos.

A audiência sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança começou sem a apresentação do PLC 952/08. O presidente da Câmara Municipal, Gean Loureiro (PMDB), e o vice-prefeito de Florianópolis, João Batista (PR), limitaram-se a exaltar a importância do EIV para o futuro da cidade, enquanto o relator e vereador Márcio de Souza (PT) falou pouco e logo começou a chamar representantes do poder público e de entidades à bancada.

Poucos, porém, abordaram as questões técnicas do projeto. O arquiteto urbanista Edson Luis Cattoni criticou essa omissão no fim da audiência e disse que houve “um certo pudor”. “Não é tirando as questões técnicas de um debate que a gente vai aperfeiçoar uma lei”, destacou.

Cattoni apontou uma falta de sintonia entre as discussões do PLC 952/08 e do novo plano diretor de Florianópolis. Ele comentou que o parâmetro de regulamentação do estudo é o atual zoneamento de Florianópolis, que está para ser modificado neste ano.

“Se eu conceber antecipadamente um EIV sem saber que plano diretor vou ter, estará ocorrendo uma inversão do processo”, afirmou, pedindo esforços concentrados na conclusão do chamado Plano Diretor Participativo, que está sendo elaborado por técnicos do poder público e por representantes da sociedade civil.

A falta de sintonia também foi comentada pelos presidentes do Sindicato da Indústria da Construção (Sinduscon) da Grande Florianópolis, Hélio Bairros, e da Associação Comercial e Industrial de Florianópolis (Acif), Dilvo Tirloni, além do coordenador-geral da Federação de Entidades Ecologistas Catarinenses (FEEC), Alexandre Lemos.

“O Estudo de Impacto de Vizinhança é parte do plano diretor”, salientou Lemos, apontando dois tipos de discussão, um na Câmara e outro na sociedade civil. “Por que os esforços não se integram?”, questionou antes de pedir aos vereadores que aproximem o Poder Legislativo do processo do Plano Diretor Participativo.

Para o professor Lino Fernando Bragança Peres, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a proposta de regulamentação do EIV na cidade avançou, mas a discussão teria que voltar se o novo plano diretor fosse aprovado depois.

O projeto
O Estudo de Impacto de Vizinhança foi criado pelo Estatuto da Cidade em 2001 para avaliar os impactos positivos e negativos de uma atividade sobre a região urbana onde planeja se instalar. Sem a regulamentação em Florianópolis, empreendimentos de grande porte na cidade não precisaram fazer o estudo, como o Condomínio Residencial Costão Golf.

O PLC 952/08 obriga cinco tipos de atividades a realizarem o EIV. A lista inclui, por exemplo, empreendimentos que provocarem alterações de zoneamento ou do sistema viário e que parcelarem o solo em mais de dez lotes. O estudo deverá abordar sete tópicos, como adensamento populacional, demanda de serviços públicos a ser gerada e medidas mitigadoras necessárias e ou compensatórias para resolver os impactos negativos.

Outro artigo prevê que o EIV ficará disponível ao público durante quinze dias e que qualquer crítica formalmente feita será anexada ao REIV. Técnicos do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF) terão que analisar todos os documentos e emitir parecer em dez dias, com direito a prorrogação de prazo.

Com base nesse parecer, a prefeitura poderá exigir medidas atenuadoras ou compensatórias aos impactos negativos como condição para o seu licenciamento. Caso elas não sejam cumpridas, o poder municipal poderá cancelar a licença e/ou multar os empreendedores.

(Por Rodrigo Brüning Schmitt, Ambiente JÁ, 03/02/2009)


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