Ao contrário do que foi publicado, a portaria veda o uso do amianto apenas nas obras do Ministério do Meio Ambiente e de seus órgãos vinculados e não em obras públicas e veículos (sic) de todos os órgãos vinculados à administração pública.
A propósito da referida portaria, o Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC) protesta contra a medida, que contraria a legislação federal em vigor no Brasil que permite e regula o uso do amianto crisotila.
A atitude isolada do Ministério do Meio Ambiente não representa a posição do governo federal e revela total desconhecimento da realidade das indústrias que utilizam o mineral crisotila, cuja responsabilidade sócio-ambiental na extração e manuseio do produto é reconhecida internacionalmente e faz de nosso país uma referência em todo o planeta.
O amianto crisotila é extraído e usado de forma segura pelas indústrias brasileiras há mais de 30 anos, desenvolvendo rígidos padrões de controle efetivados pelo próprio trabalhador e que garantem totalmente a saúde do mesmo. O que não se fala é que os que defendem o banimento do amianto são os mesmos que defendem a substituição da fibra natural por fibras artificiais, derivadas do petróleo, cujo processo de fabricação é altamente poluente e cujos riscos à saúde ainda são desconhecidos. Esses setores procuram, irresponsavelmente, disseminar o medo e confundir a opinião pública.
O IBC lamenta imensamente a atitude do Ministério do Meio Ambiente de tomar uma decisão sem embasamento técnico científico condizente com a realidade da cadeia produtiva do amianto crisotila e sem avaliar as necessidades da população brasileira de baixa renda.
Instituto Brasileiro do Crisotila
Goiânia, 30 de janeiro de 2009
(Texto recebido por E-mail, 30/01/2009)