A Celesc e a Defesa Civil Estadual ainda não decidiram como irão aplicar a lei da contribuição espontânea de R$ 3 na conta de luz para as vítimas da enchente no Estado, aprovada em dezembro na Assembleia Legislativa. Os deputados autores daproposta esperam que a arrecadação comece em fevereiro.
A lei autoriza o governo a cobrar R$ 3 a mais na fatura de energia elétrica por seis meses, o que totalizaria R$ 18 no período por consumidor. O texto sancionado pelo governador prevê isenção apenas aos consumidores de baixa renda.
Os deputados Moacir Sopelsa (PMDB) e Jean Kuhlmann (DEM) são os autores da lei sancionada pelo governador Luiz Henrique da Silveira (PMDB) no dia 16 e já publicada no Diário Oficial. O início do prazo para doações ainda não foi definido pela Celesc. A assessoria de imprensa informou que a empresa discute com a Defesa Civil a sua aplicação na fatura.
A lei diz que a contribuição é espontânea. Mas, segundo o deputado Sopelsa, os consumidores que pagam a conta em débito automático já terão os R$ 3 acrescentados. Caso o contribuinte não concorde, precisará informar o banco arrecadador.
Quem fizer o pagamento em caixa eletrônico ou lotérica, explicou o deputado, poderá fazer a escolha da contribuição ou não. A Celesc emite 2,1 milhões de contas por mês. Para o deputado Sopelsa, poderão ser arrecadados até R$ 18 milhões nesses seis meses.
A medida não teve unanimidade na Assembleia Legislativa. A deputado Ana Paula Lima (PT), que é de Blumenau e preside o Fórum Permanente de Solidariedade e pela Reconstrução das Cidades Atingidas pelas Enchentes e Enxurradas, votou contra por entender que há imprecisão no projeto de lei.
A petista disse que é a favor de contribuições, mas avalia que, pela forma como foi proposta, a lei estabelece um desconto compulsório e isso causaria constrangimento a quem não quiser autorizar a doação.
A lei prevê que todo valor arrecadado seja destinado à reconstrução das casas e a aplicação dos recursos acompanhada pelo Ministério Público Estadual.
(Por Diogo Vargas,
Diário Catarinense, 30/01/2009)