A Fundação Estadual Henrique Luiz Roesler, Fepam divulga nesta sexta-feira (30) o boletim de balneabilidade das praias do Litoral e de água doce do Estado. A divulgação será feita às 10 horas na sede do Balcão Ambiental Unificado, rua São João, 819, em Tramandaí, pelo coordenador Mattos´Allém Roxo.
Os resultados das análises podem ser acessados na página da Fepam na internet (www.fepam.rs.gov.br), clicando no banner do Verão Legal 2009. Ali estão, ainda, informações referentes aos anos anteriores, permitindo uma comparação.
As análises tem como parâmetros as disposições da Resolução 274/2000 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Conama). Segundo elas, a água perde condições para balneabilidade quando duas das cinco coletas mais recentes apresentarem índices de coliformes fecais acima de 1.000 (mil) por 100 (cem) mililitros de água ou 800 (oitocentas) Escherichia coli (bactéria) também por 100 ml. Não há condições para banho, ainda, se a amostra mais recente indicar a presença de 2.500 coliformes fecais ou 2.000 Escherichia coli.
A Escherichia coli é um microrganismo tido como habitante natural da flora microbiana do trato intestinal dos humanos e da maioria dos animais de sangue quente, sendo, portanto, normalmente encontrada em suas fezes. Banhar-se em áreas poluídas pode causar problemas gastrointestinais e dermatológicos, entre outros, atingindo principalmente crianças, idosos e pessoas com redução nas defesas imunológicas.
Este ano a Fepam está realizando o monitoramento das cianobactérias, algas produtoras de toxinas, nas praias da Alegria e Florida, em Guaíba; no Balneário Sans Souci, em Eldorado do Sul, na praia Recanto das Mulatas, na Barra do Ribeiro; praia do Encontro, em São Jerônimo; Balneários dos Prazezes, de Santo Antônio e Valverde na praia do Laranjal, em Pelotas; no Camping do Pinvest e Hotel Pontal, em Tapes, na praia do Peixoto e Lagoa do Horário, em Osório e em São Lourenço do Sul.
As cianobactérias são organismos potencialmente produtores de toxinas que podem levar a intoxicações agudas ou crônicas. Segundo a legislação vigente, o valor máximo permitido é de 50.000 células de cianobactéricas/ml, conforme a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) n.º 357/2005.
O monitoramento das florações cianobactérias atende solicitação do Centro de Vigilância em Saúde (Vigi-Água) da Secretaria de Estado da Saúde e da prefeitura de Osório, ambos dentro do programa de controle de qualidade da água para consumo humano
Governo do Estado, 29/01/2009