Um abatedouro de animais, na cidade de Veríssimo, Triângulo Mineiro, está despejando poluição sólida, líquida e atmosférica no ambiente. Além de não possuir licença ambiental para exercer a atividade, a carne produzida no estabelecimento não passa por nenhum tipo de fiscalização nem é estocada de maneira adequada, oferecendo risco aos consumidores. A fim de acabar com os problemas causados pelo matadouro, o Ministério Público Estadual está propondo uma Ação Civil Pública contra o município em que pede a interdição imediata do local.
Em 2006, o MPE instaurou Inquérito Civil Público para apurar as condições de funcionamento e averiguar se o local atendia às normas de defesa do consumidor. No mesmo ano, o Instituto Mineiro de Agropecuária, IMA, elaborou laudo pericial e constatou que o matadouro não atendia às normas de defesa do meio ambiente e nem às leis de defesa do consumidor.
De lá para cá, por diversas vezes, tentou-se a solução consensual da questão, concedendo-se prazos e mais prazos no sentido de que o requerido efetuasse as reformas e adequações necessárias. No entanto, a administração não efetuou nenhuma melhoria no local.
O projeto de reforma apresentado pelo município não atendia às normas ambientais e, muito menos, às normas de consumo. Acionado, mais uma vez, a prefeitura não providenciou as mudanças do projeto. Nova reunião foi agendada, ficando deliberado que o local passaria por mais uma vistoria, em que se constatou, novamente, que o estabelecimento não reúnia as mínimas condições para funcionar, quer por ofensa clara e grave das normas ambientais, quer pelo risco à saúde e ofensa aos direitos do consumidor.
Esse quadro mostra que o município exerce a atividade de abate de animais, lançando resíduos poluentes como águas da limpeza de buchos, tripas, bexigas, currais, corredor de acesso à sala de abate, lavagem das carcaças, preparação de vísceras, desossa e limpeza de pisos e equipamentos, despejados diretamente no córrego Veríssimo, sem qualquer tipo de tratamento. Também são lançados, na atmosfera, gases malcheirosos e de material particulado da caldeira, além de serem produzidos resíduos sólidos, tais como: estrume dos currais e conteúdo de esvaziamento de buchos e tripas; plásticos; papéis e papelão; e óleos usados.
O abate se dá sem as mínimas condições de higiene e a carne sequer é inspecionada e refrigerada, indo contra os direitos dos consumidores e gerando risco à saúde humana.
O MPE pede a interrupção imediata das atividades do matadouro e, caso o pedido seja atendido pela Justiça, o município e o prefeito deverão pagar multa de R$ 10 mil cada um, por dia de funcionamento irregular do estabelecimento. O MPE também pede que a prefeitura faça uma auditoria ambiental e adote medidas reparadoras, tais como, demolição do abatedouro e limpeza e reflorestamento da área.
(Assessoria de Comunicação Social
MP-MG, 28/01/2009)