Está mantida a Ação Penal contra um morador do Lago Sul, bairro nobre de Brasília (DF), na qual é acusado de crime contra área verde pública. A decisão é do ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça. O ministro observou que não estão claras as evidências que autorizem, antes da análise do mérito do pedido, a interrupção do processo.
O morador do Lago Sul foi denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal por crime contra a flora. Ele é acusado de ocupar 473 m² nos fundos e na lateral de um lote na quadra QL 24. Ocorre que o local é área verde pública, dentro da área de proteção ambiental do Lago Paranoá, no interior da poligonal do Parque Ecológico e Vivencial Canjerana, e em área de preservação permanente do córrego Canjerana.
Na denúncia, além do crime ambiental, o MP apontou a ocorrência de invasão de terra pública. A defesa do morador do Lago Sul ingressou, então, como Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que determinou o trancamento parcial da ação apenas quanto ao crime de invasão.
A defesa procurou o STJ. Alegou que a ação também mereceria ser trancada quanto ao crime contra o meio ambiente. A análise do mérito do pedido será feita pelos ministros da 5ª Turma.
HC 125.959
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Consultor Jurídico, 28/01/2009)