Preservação do meio ambiente ultrapassa o interesse privado. O entendimento é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que manteve, por unanimidade, a decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Campo Verde. A primeira instância determinou que um pecuarista retirasse seu gado do córrego que passa por sua propriedade.
O gado do pecuarista passa boa parte do tempo nas águas do córrego, que deságua em outras propriedades. O rebanho defecava e contaminava a água que chega às propriedades vizinhas, de acordo com o processo. Segundo um morador local, que moveu ação contra o pecuarista, essa situação teria provocado a perda de muitos animais.
O Conselho Municipal do Meio Ambiente (Consemma) apurou que mesmo já tendo sido sugerido que o pecuarista isolasse a área em torno das águas, foi verificado que existiam vestígios evidentes de que os animais ainda continuaram usando a represa.
O pecuarista rebateu a acusação dizendo que a decisão impediria a prática de sua atividade econômica, qual seja, o manejo de gado leiteiro. Afirmou que o caso seria de fácil solução, não tendo a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e a Polícia Florestal encontrado nenhuma irregularidade na área. Alegou ser um caso muito mais de rixa entre vizinhos do que uma questão ambiental.
Para o relator do processo, desembargador Donato Ojeda, as provas existentes indicam a necessidade da cautela a fim de preservar o meio ambiente. Segundo Ojeda, o depoimento das testemunhas foram praticamente os mesmos em relação ao caso. Uma delas disse que “tem conhecimento do problema, acarretado em virtude dos animais que utilizam o pequeno córrego que banha a região para beber água, e que, em decorrência disso, pisoteiam o local e defecam na água, que em razão disso prejudica a utilização da água pelos proprietários que possuem imóvel abaixo daquela propriedade”. Ela disse também que houve perda de peixes e animais em virtude da poluição da água. Portanto, o desembargador decidiu que não se trata de mera rixa de vizinhos.
(Consultor Jurídico, 27/01/2009)