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apas conservação da biodiversidade
2009-01-23

Foi protocolada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (AL-MG), nesta quarta-feira (21/01), mensagem do governador Aécio Neves encaminhando projeto de lei que define nova categoria de manejo para a Área de Proteção Especial da Região da Gruta do Rei do Mato, no município de Sete Lagoas. A mensagem deve ser oficialmente recebida na primeira Reunião Ordinária de Plenário de 2009, no dia 3 de fevereiro.

Em sua justificativa, o governador destaca que "o projeto se insere no contexto de uma série de realizações que o governo, por meio das políticas públicas de Meio Ambiente, vem implementando no Estado". Ainda na mensagem, o chefe do Executivo apresenta os motivos pelo quais o projeto é importante, que foram elaborados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, por intermédio do Instituto Estadual de Florestas (IEF).

Segundo IEF, a fauna, a flora e os monumentos naturais que compõem a área protegida da Gruta do Rei do Mato estão sob a tutela do Estado de Minas Gerais, conforme determina a Lei 8.670, de 1984. Também estão protegidos os vestígios paleoamerindios, as grutas e abrigos contendo esses vestígios, as jazidas arqueológicas ou pré-históricas de qualquer natureza existentes no interior de seus limites. De acordo com o IEF, desde a época da lei, várias administrações encarregaram-se da direção desta área de proteção especial, deixando as marcas de suas intervenções.

Ainda segundo a justificativa, com o advento do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), disposto na Lei Federal 9.985, de 2000, surgiu a oportunidade de se redefinir a antiga categoria de manejo para um nova, que "melhor combine com os atuais objetivos de preservação com os do passado". Além de definir que a área está no grupo de proteção integral, na categoria monumento natural estadual, o projeto de lei estabelece que ela passa a se denominar Monumento Natural Estadual Gruta Rei do Mato. Também determina, entre outras, que cabe ao IEF implantar e administrar o local, promover a desapropriação de pleno domínio dos imóveis, além de constituir o Conselho Consultivo.

(AL-MG, 22/01/2009)


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