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2009-01-23
Por recomendação do Ministério Público de Santa Catarina, a Polícia Militar atuará com rigor no combate ao volume excessivo dos aparelhos de som dos veículos no Município de Balneário Gaivota. A recomendação para fiscalizar a poluição sonora dos veículos, foi oficiada pelo Promotor de Justiça Henrique Laus Aieta, que atua na área do Meio Ambiente na Comarca de Sombrio.
 
Em reunião nesta quarta-feira (21/01), o Comando da PM acatou o recomendado, e passará a atender imediatamente as denúncias, multando o motorista que estiver com volume superior a 80 decibéis, conduzindo os infratores para lavratura de Termo Circunstanciado,e apreender os equipamentos utilizados para prática do delito, como alto-falantes, aparelhos de som e módulos de potência.
 
Na recomendação, o Promotor de Justiça salientou que muitos proprietários de veículos, durante a madrugada, param seus veículos em praças, bares, ruas e postos de gasolina, aumentando excessivamente o volume do som, incomodando os moradores vizinhos e transeuntes e tumultuando áreas residenciais. "Extrapolando todos os limites do razoável, alguns indivíduos infligem aos aparelhos de som automotivo volumes absurdamente altos e transformam o veículo em verdadeira "boate móvel" e, pior, sem isolamento acústico", escreveu Aieta.
 
De acordo com o Promotor de Justiça, a poluição sonora provocada por veículos constitui infração de trânsito (art. 228, do Código Nacional de Trânsito e Resolução n. 204, de 20 de outubro de 2006, do CONTRAN), sujeitando o condutor ou proprietário do veiculo a sanção administrativa de multa e retenção do veículo, bem como caracteriza contravenção penal (art. 42, III, do Dec-Lei n. 3.688/41) com pena de 15 dias a três meses, ou, conforme o caso, crime (art. 54 da Lei n. 9.065/98) cuja pena é de um a quatro anos de reclusão.

(Coordenadoria de Comunicação Social do MP-SC, 22/01/2009)

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