O assentamento de sem terras na fazenda São Luiz, em Cajamar (SP), foi suspenso por determinação do juiz Guilherme Andrade Lucci, da 2ª Vara Federal de Campinas. O juiz confirmou liminar dada em junho de 2008 em que suspendia qualquer atividade do Incra na fazenda. Segundo o juiz, enquanto não tiver a licença ambiental, o Incra não pode começar o assentamento.
Na decisão, o juiz determinou que o Incra suspenda qualquer procedimento de seleção de famílias, assinatura de contratos e liberação de verbas para os possíveis assentados. A decisão impede também qualquer regularização.
Em relação às pessoas já assentadas na Fazenda São Luiz, o juiz determinou que elas devem ficar restritas à área de 20 hectares do pasto da fazenda. No entanto, a autorização não exclui a possibilidade de que, em outro processo, essas famílias sejam transferidas para outra área.
A fazenda foi invadida pelo MST em 2004 e permanece sem regularização. Na época, o Incra iniciou o procedimento para compra da fazenda para implantação do assentamento de reforma agrária. No entanto, toda a terra da fazenda estava em área de proteção ambiental e 80 % da terra em área tombada da Serra do Japi.
Segundo o juiz, o Incra contrariou o artigo 10 da Lei 6.938/81 e a Resolução 289/2001 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, que determinam ser obrigatório o licenciamento ambiental de assentamentos de reforma agrária. Guilherme Andrade Lucci estabeleceu uma multa de R$ 10 mil por cada medida que desrespeita a decisão.
(Consultor Jurídico, 20/01/2009)