O governo de Mato Grosso do Sul ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, uma Reclamação para suspender a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pelo Rio Grande do Sul. A cobrança é relativa às operações de importação de gás natural da Bolívia feitas pela Petrobrás em Corumbá (MS).
Em decisão anterior, o ministro Celso de Mello concedeu liminar em Ação Cível Originária e determinou que o Rio Grande do Sul não mais procedesse a qualquer tipo de cobrança desse imposto em relação a Mato Grosso do Sul. No entanto, o juiz da 6ª Vara de Fazenda Pública de Porto Alegre (RS) entendeu que a decisão do ministro do Supremo tem apenas “efeito futuro”. Ou seja, impediria somente lançamentos futuros e que os que já estão em fase de cobrança deveriam continuar.
O governo de Mato Grosso do Sul afirma que a interpretação é equivocada. Isso porque a decisão na ACO é no sentido de que o estado gaúcho “deve abster-se de formular qualquer tipo de autuação ou lançamento tributário do ICMS incidente sobre as operações mencionadas, bem como prosseguir com as cobranças já iniciadas”.
Por isso, quer uma liminar para suspender o trâmite de todos os processos em que se discute o pagamento do tributo por parte do estado.
ACO: 1.093
Processo: 7.546
(Consultor Jurídico, 19/01/2009)