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licenciamento municipalizado
2009-01-20

Os procedimentos para a qualificação à gestão ambiental local serão esclarecidos ao Executivo de Cambará do Sul. O Secretário Estadual do Meio Ambiente em exercício, Francisco Simões Pires, e o coordenador do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGA/RS), Niro Afonso Pieper, têm encontro agendado nesta segunda-feira (19) no gabinete do prefeito de município, Aurélio Alves de Lima.

"A descentralização do licenciamento ambiental vem sendo preconizada pelo Governo do Estado para que os próprios municípios promovam a gestão do meio ambiente, em consonância com as esferas estadual e federal", afirma Simões Pires.

O SIGA/RS da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) é o caminho de condução dos processos dos municípios para qualificá-los à emissão de licenças ambientais para atividades e empreendimentos com geração de impacto local ao meio ambiente.

O Rio Grande do Sul conta, atualmente, com  211 municípios aptos ao licenciamento local. O SIGA/RS registra, também, 95 protocolos de municípios que encaminharam documentação, visando à gestão ambiental.

Responsabilidade compartilhada
Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) de 1997  diz que "compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio".

Com base na resolução, a Sema mobiliza e presta apoio aos poderes públicos das cidades gaúchas para que assumam a parte que lhes cabe na gestão ambiental.

Os municípios que buscam integração ao SIGA/RS iniciam o processo pela Central de Atendimento, que presta orientações administrativas e jurídicas a respeito da documentação necessária para o atendimento das qualificações mínimas para a gestão ambiental. O processo administrativo deve ser protocolado na Sema. Atendidos os requisitos para a habilitação, o processo é encaminhado para deliberação do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema).

A Central de Atendimento pode ser contatada pelo telefone 51.3288.8119 ou endereço eletrônico sigars@sema.rs.gov.br.

Os requisitos para que os municípios se qualifiquem ao licenciamento ambiental junto ao Consema  estão expressos na Resolução 004/2000. Alguns deles são a implantação do Fundo Municipal do Meio Ambiente e do Conselho Municipal do Meio Ambiente e possuir nos quadros do órgão municipal do meio ambiente profissionais habilitados para o licenciamento local e com competência para a fiscalização. Para municípios com população superior a 20 mil habitantes é exigido o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e aqueles com menos de 20 mil habitantes devem ter a Lei de Diretrizes Urbanas.

Impacto local
O anexo da Resolução 102/2005 do Conselho Estadual do Meio Ambiente relaciona as atividades consideradas como impacto local. A lista, dividida por setor produtivo, apresenta 258 atividades. Entre elas estão barragem/açude para irrigação menor ou igual a cinco hectares, criação de aves de corte com até 36 mil cabeças, fabricação de tijolos/telhas ou outros artigos de barro e fabricação de móveis com área útil de até 10.000m², funilaria sem tratamento de superfície com área útil limitada em 2.000m², abatedouros de animais com até 250m² de área e loteamento residencial com até cinco hectares.

Os empreendimentos que não constam na classificação de impacto local têm que ser licenciados pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), órgão vinculado à Sema, assim como toda atividade geradora de impacto ambiental nos municípios que ainda não estão habilitados ao licenciamento local.

(Sema, 19/01/2009)


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