Está aguardando a sanção do governador Blairo Maggi projeto de lei de autoria do deputado Sérgio Ricardo (PR) que dispõe sobre a política da pesca em Mato Grosso. A proposta foi amplamente debatida em audiência publica e através de um grupo de trabalho com participação de representantes da federação e colônias de pescadores, setor do turismo, Ministério Público Estadual e Secretaria de Estado de Meio Ambiente – Sema, entre outros.
Quando sancionada, estarão sujeitas às disposições desta lei, as pessoas físicas e jurídicas que desenvolverem a pesca ou exercerem as atividades de comércio, industrialização e trânsito do pescado em Mato Grosso. “A piscicultura em nosso estado possui um grande potencial econômico, mas a administração e a legislação concernente aos nossos recursos pesqueiros precisam ser aperfeiçoados em consonância com a legislação federal”, afirmou Sérgio Ricardo justificando a apresentação do projeto.
O Estado de Mato Grosso possui três bacias hidrográficas: Amazônia, Araguaia e Paraguai. A política estadual da pesca, visa:
I – Disciplinar as formas e os métodos de exploração dos organismos aquáticos, bem como o controle dos procedimentos das atividades da pesca, resguardando-se aspectos culturais da pesca artesanal;
II – Proteger a fauna e a flora aquática e os mecanismos de interação ecológica de forma a garantir a reposição e a perpetuação das espécies;
III – Promover pesquisas para o aperfeiçoamento do manejo sustentável dos organismos aquáticos;
IV – Incentivar e apoiar os programas de educação das comunidades, objetivando capacitá-las para a participação ativa na defesa ambiental, com ênfase para a conservação dos organismos aquáticos;
V – Estabelecer normas de reparação de danos a organismos e ambientes aquáticos.
O projeto de lei também institui o Conselho Estadual da Pesca (Cepesca) responsável pelo assessoramento do Poder Executivo na formulação da política estadual para o setor. O conselho será composto por representantes tanto da administração pública, quanto dos seguimentos ligados a pesca e ainda da comunidade científica.
Pela proposta, a Sema será o órgão executor da política de pesca e entidade pública responsável pela gestão e manejo sustentável dos recursos pesqueiros e pela fiscalização da atividade. Caberá também a secretaria criar um Cadastro Geral das Atividades da Pesca com a relação de todas as pessoas e empresas que exerçam a atividade. A pesca no âmbito do território mato-grossense, de acordo com o projeto, vai se realizar como atividade científica, amadora, desportiva, profissional e de subsistência.
O capítulo VII dispõe sobre peixes ornamentais e suas especificações tais como os instrumentos que poderão ser utilizados para a capturas destas espécimes.
Ainda de acordo com a propositura, todo o pescado deverá ser transportado acompanhado da Guia de Trânsito e Controle de Pescado ou Declaração de Pesca Individual ou nota fiscal ou recibo. A captura de iscas vivas aquáticas também será disciplinada.
O projeto se ocupa de um capítulo para tratar da pesca predatória e estabelece infrações à Lei da Pesca e sanções aplicáveis com multas que variam de mil a cem mil reais mais acréscimos por reincidência.
A área mais polêmica que diz respeito aos tamanhos mínimos para captura do pescado foi adequada para acompanhar a legislação federal em vigor e leva em consideração as características próprias de cada bacia hidrográfica.
(Por Jaime Neto, Secretaria de Comunicação AL-MT, 16/01/2009)