A Justiça Federal em Mafra determinou ontem (15/1/2009) o não-corte e não-retirada de madeiras por parte da comunidade indígena e do proprietário da terra que foi ocupada na região de Itaiópolis. A decisão atende pedido da Fundação Nacional do Índio (Funai) e foi proferida tendo em vista a anulação, pelo Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), de todos os atos decisórios que impediam o início da demarcação das terras. O juiz Adriano Vitalino dos Santos determinou também que comunidade indígena não crie obstáculo ao livre acesso dos proprietários e funcionários ao local. O juiz fixou multa de R$ 1 mil por árvore cortada, em caso de descumprimento da ordem judicial, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal pelo descumprimento de ordem judicial. Também foi expedido ofício à Polícia Federal, solicitando reforço policial para garantir a segurança do oficial de justiça no cumprimento do mandado de intimação.
Processo nº 20067214001050-3
(Seção de Comunicação Social
Justiça Federal SC, 15/01/2009)