A proibição do fumo em ambientes fechados de uso coletivo poderá ganhar um reforço legal, em âmbito nacional, se for aprovado projeto de lei do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que, entre outras determinações, define as condições físicas e técnicas para a criação de áreas destinadas a fumantes. Os chamados "fumódromos" só poderão existir em locais que contenham pelo menos um lado aberto, como varandas e calçadas.
Para isso, o autor propõe alterações na legislação que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas (Lei 9.294/96) - que já proíbe o fumo em áreas fechadas, exceto em áreas destinadas a fumantes "desde que devidamente isoladas e com arejamento conveniente".
Na justificação do projeto (PLS 316/08), o autor argumenta que o texto legal apresenta uma definição ampla, que "permite interpretações subjetivas que dificultam a fiscalização", bem como não cumpre a finalidade de conciliar interesses e direitos de fumantes e não-fumantes e dos empreendedores que optarem por atender ao público fumante.
"Não é por outro motivo que, a cada dia, surgem leis, tanto estaduais como municipais, que estabelecem regramento jurídico diverso ao constante na legislação em vigor", avalia.
Romero Jucá ressalta ainda a necessidade de aperfeiçoamento da lei em vigor para melhor adequação às diretrizes da Convenção Quadro para o Controle do Tabaco e também "preservar a saúde, a segurança, o bem-estar e o conforto da população brasileira em relação à exposição da fumaça ambiental do tabaco". Ele lembra, ainda, que a aprovação da proposta poderá fornecer ao Brasil uma legislação "nos moldes do que ocorre em países como Chile, França, Itália, Portugal, Espanha e na cidade de Buenos Aires, na Argentina, que têm adotado soluções equilibradas no que se refere aos direitos e interesses de fumantes e não fumantes".
Por tratar do mesmo assunto, a proposta de Romero Jucá tramita em conjunto com o PLS 315/08, de autoria do senador Tião Viana (PT-AC). Na CCJ, os projetos serão relatados pela senadora Marina Silva (PT-AC). Após ser analisada na CCJ, a matéria será examinada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.
Projeto
A proposta veda o uso de cigarros e similares, derivados ou não do tabaco, em locais destinados à utilização simultânea de várias pessoas, como prédios comerciais, casas de espetáculos, shoppings, aeroportos, restaurantes e indústrias. O uso do fumo só será permitido, de acordo com o projeto, em lugares em que, pelo menos, um dos lados seja aberto em forma de varandas, calçadas, terraços ou outro tipo de edificação.
Proprietários de estabelecimentos fechados com área superior a 100m², prevê o projeto de lei, poderão reservar áreas especiais para fumantes, desde que isoladas por barreira física e equipadas com exautores que removam o ar para o ambiente externo. Tais espaços, determina ainda a proposta de Romero Jucá, não poderão ser superiores a 30% da área total e nem serem construídos em recintos coletivos fechados destinados à saúde ou à educação.
(Por Iara Farias Borges, Agência Senado, 15/01/2009)