Em parecer, o Ministério Público Federal posicionou-se contra a construção de prédios em áreas próximas ao futuro Parque do Cocó, em Fortaleza. Para os procuradores, o Ibama não deve conceder licenças ambientais para empreendimentos nas proximidades da área destinada à implantação do parque ecológico.
O processo tramita na 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Recife). A construtura San Francisco Empreendimentos Imobiliários recorre de decisão liminar da 7ª Vara da Justiça Federal no Ceará, que determinou a suspensão de novas licenças ambientais e construções num raio de 500 metros do parque. Ao contrário do que noticiou a Consultor Jurídico, o processo em que foi dado o parecer do MPF não trata da construção do Iguatemi Empresarial, prédio de Tasso Jereissati, embora exista uma obra do senador na região sendo questionada.
Segundo o MPF, licença ambiental não tem caráter de ato definitivo, mas de autorização. Os procuradores afirmam que as licenças não são direito adquirido. Por isso, o MPF afirma que deve ser sobressair o interesse público de proteção ao meio ambiente.
O MPF ressalta que é necessário levar em conta a preservação da zona de amortecimento. “As imediações do Parque Ecológico do Cocó, quando ele for efetiva e juridicamente criado, devem ser destinadas ao estabelecimento de sua respectiva zona de amortecimento”, diz o parecer.
O MPF refuta o argumento de que a Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará ainda não definiu a zona de amortecimento do Parque do Cocó. Os procuradores afirmam que o fato da zona não existir significa na verdade omissão administrativa
“A omissão do poder público, primeiro em criar definitivamente o Parque do Cocó e, segundo, em definir sua zona de amortecimento tem acarretado um total descontrole no gerenciamento ambiental destas áreas, o que vem permitindo a construção de diversos empreendimentos, com o terrível efeito pedagógico que sinaliza para a especulação imobiliária", afirma.
Processo: 2008.05.00.079909-0
(
Consultor Jurídico, 14/01/2009)