Lei publicada nesta quarta-feira (14/01) no Diário Oficial Minas Gerais autoriza a utilização de área da Estação Ecológica do Cercadinho para a execução de obras de infra-estrutura de interligação e acesso entre as rodovias BR-356 e MG-030. O objetivo da construção das alças viárias é facilitar a circulação de veículos na região Centro-Sul da Capital e o acesso a Nova Lima e a outras cidades da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).
A Lei 18.042 foi sancionada pelo governador na terça (13/01). A nova norma é originada do Projeto de Lei (PL) 2.880/08, dos deputados Adalclever Lopes e Gilberto Abramo, do PMDB, aprovado pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais após vários debates. Ela altera a Lei 15.979, de 2006, que criou a estação.
A nova lei proíbe qualquer outra construção - inclusive estruturas de apoio ao tráfego, tais como postos policiais fixos ou postos de gasolina, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e outras - na área autorizada para construção das pistas de tráfego da alça viária e de seus acessos. O texto também traz informação oficial do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transporte (Dnit) que prevê a utilização de uma área de 125,4 m² da estação ecológica. Ainda foi estabelecido que a obra só terá licença de operação depois de efetuado o plantio da cobertura vegetal para recuperação ambiental da área utilizada e as de seu entorno no interior da estação; e depois de implantada iluminação pública no local.
Outra determinação da nova lei é que a autorização de uso da área depende de prévia aprovação do órgão responsável pela administração da estação ecológica, sem prejuízo da necessidade de licenciamento ambiental e de outras exigências legais, e observados os pré-requisitos de utilidade pública e interesse social. A Lei 18.042 também determina que todo empreendimento residencial, comercial ou industrial que, em função de sua construção, instalação ou ampliação, possa provocar significativo aumento do fluxo de veículos no sistema viário do entorno da estação ecológica fica sujeito a licenciamento ambiental no âmbito do Estado.
A Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (AL-MG), ao analisar a proposição, lembrou que a construção das alças é muito importante para desafogar o trânsito nesse trecho da região metropolitana, mas é preciso que, como contrapartida, seja recuperado o setor mais degradado da estação ecológica. De acordo com a comissão, o Cercadinho continua com o mesmo tamanho, e a lei autorizativa define critérios claros e objetivos para que a intervenção se dê com o menor impacto possível e se limite às vias de tráfego, obedecendo às boas técnicas da engenharia ambiental.
(AL-MG, 14/01/2009)