Os estabelecimentos comerciais poderão ser proibidos de fornecer as tradicionais sacolas plásticas aos consumidores. Projeto da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) propõe vedar a utilização de embalagens de polietileno, polipropileno ou matérias primas equivalentes para acondicionar gêneros alimentícios, produtos e mercadorias.
A proposta (PLS 424/08) estabelece a substituição das sacolas plásticas por similares de papel ou sacolas reutilizáveis - confeccionadas em material resistente ao uso continuado e que suportam o acondicionamento e transporte dos produtos comercializados, conforme definido pelo projeto. Sacolas plásticas biodegradáveis também podem ser utilizadas no lugar das sacolas plásticas comuns, pois são feitas de material de fácil e rápida deterioração na natureza e seus resíduos não são prejudiciais ao meio ambiente ou à saúde humana e animal.
De acordo com o projeto, os estabelecimentos comerciais têm quatro anos para realizar a troca das sacolas. Os que continuarem a oferecer a seus clientes as sacolas de polietileno ou polipropileno após esse prazo ficarão sujeitos à aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00.
Na justificação para apresentação do projeto, Serys informou que as sacolas de plástico tradicionais foram introduzidas na década de 70 do século passado e se popularizaram por serem duráveis, resistentes e distribuídas de forma gratuita pelos estabelecimentos comerciais. São essas características, salientou a senadora, que conferem também a essas embalagens "um aspecto negativo grave", pois impedem sua decomposição. Quando essas sacolas são abandonadas em lixões interferem e retardam a decomposição dos materiais biodegradáveis pelo bloqueio da passagem da água.
"É enorme o potencial de danos ao ambiente exercido, dessa maneira, pelas pessoas que jogam plásticos nas praias, matas, rios e mares", argumentou Serys.
A proposta encontra-se em análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação do relator, e, posteriormente, será encaminhada à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), na qual receberá decisão terminativa.
(Por Iara Farias Borges, Agência Senado, 14/01/2009)