A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4244/08, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que estabelece regras específicas para a concessão de licenciamento ambiental para as usinas de álcool.
Pela proposta, a elaboração do estudo e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) será determinante para definir a localização, a construção, a instalação, a ampliação, a modificação e a operação de usinas alcooleiras em todo o país.
O estudo deverá abranger a área de influência direta da usina e das propriedades agrícolas fornecedoras de cana-de-açúcar para seu abastecimento.
Critérios
O projeto determina que o EIA/Rima deverá analisar os seguintes aspectos indicados pelo órgão licenciador:
- disponibilidade hídrica para abastecimento da usina e das culturas agrícolas;
- manutenção das áreas de preservação permanente e da reserva legal;
- formação de corredores ecológicos na bacia hidrográfica;
- geração e destinação final de resíduos potencialmente poluidores, incluindo a vinhaça e a torta de filtro, capazes de degradar o solo e os corpos d"água da região;
- o potencial de deslocamento da produção agropecuária na região e seus efeitos sobre a segurança alimentar e a supressão de vegetação nativa;
- o balanço de carbono, incluído o consumo de combustíveis fósseis para transporte do álcool; e
- as relações de trabalho nas propriedades agrícolas fornecedoras de cana-de-açúcar.
Compensação
O EIA/Rima deverá definir ainda as medidas que minimizem e compensem possíveis impactos ambientais e sociais gerados pelo empreendimento.
Entre as medidas compensatórias da emissão de gases de efeito estufa, o estudo poderá estabelecer a criação de unidade de conservação e a recuperação de áreas degradadas.
O projeto proíbe o licenciamento de usinas de álcool que desmatarem a vegetação nativa em bom estado de conservação ou em estágio avançado de regeneração e em locais considerados inadequados pelo zoneamento agrícola, ecológico e econômico da cana-de-açúcar ou da região.
O texto também impede a concessão de crédito público e privado para cultivo da cana-de-açúcar nesses locais inadequados.
Atualmente, o licenciamento desses empreendimentos segue as regras estabelecidas em uma série de leis, especialmente a 6938/91, que define a Política Nacional do Meio Ambiente; a 8171/91, que trata da política agrícola; e o Decreto 4297/02, que regulamenta o zoneamento ecológico-econômico.
Impacto econômico
Paulo Teixeira justifica a apresentação de uma proposta específica para as usinas de álcool com o argumento que a cana-de-açúcar tem um impacto muito forte na economia brasileira.
O deputado cita o Balanço Energético da Cana-de-Açúcar e Agroenergia, publicado em 2007 pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para lembrar que o Brasil e os Estados Unidos estão "praticamente empatados" como os maiores produtores mundiais de etanol.
"Cada um deles produziu em torno de catorze bilhões de litros em 2005, índice muito superior ao da China, segunda colocada, que produziu 3,8 bilhões de litros no mesmo ano", destacou.
Para Teixeira, outro aspecto a ser analisado diz respeito ao balanço de carbono. Ele observa que o consumo de etanol como fonte energética gera menos emissões de carbono que o de gasolina e diesel.
"No entanto, pesquisadores da Universidade de Campinas alertam que o setor alcooleiro ainda faz uso de combustíveis fósseis ao longo de sua cadeia, especialmente no transporte do etanol das usinas para as bases de distribuição, e destas para os postos de combustíveis."
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Agência Câmara, Carbono Brasil, 13/01/2009)