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planejamento urbano
2009-01-14

Já está em vigor a Lei Complementar 107, que cria a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Agência RMBH), proposta aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (AL-MG) por meio do Projeto de Lei Complementar (PLC) 28/07, de autoria do governador. A lei foi publicada no diário oficial Minas Gerais nesta terça-feira (13/01).

Na forma definida em lei, a Agência RMBH terá a responsabilidade de se articular com os municípios, prestando-lhes apoio técnico, em especial em política habitacional e na revisão de seus planos diretores. Deverá criar e manter banco de dados atualizados, necessários ao planejamento e elaboração dos programas a serem desenvolvidos. Entidade de direito público, na forma de autarquia territorial e especial, a Agência RMBH será dotada de autonomia administrativa e financeira. Ela está vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (Sedru), que oferecerá apoio logístico até que a estrutura a ser formada lhe assegure condições de pleno funcionamento.

O texto aprovado pela ALMG incorpora reivindicações de vários prefeitos eleitos e reeleitos. Uma das alterações propostas pelos deputados diz respeito à questão das multas que podem ser aplicadas pela agência. Segundo um dos relatores da matéria, deputado Antônio Júlio (PMDB), o texto não deixava claro que a agência não poderá aplicar multas nos municípios em caso de descumprimento de alguma norma ou diretriz estabelecida pelo conselho deliberativo. Assim, a redação do inciso VIII do parágrafo 1º do artigo 4º foi alterada para deixar claro que as multas só serão aplicadas às pessoas físicas e jurídicas.

Outra mudança foi o acréscimo de um parágrafo ao artigo 4º, que prevê que "a Agência RMBH articulará a cooperação com a União e os municípios para viabilização do parcelamento do solo rural". Esse dispositivo, segundo o relator, vai inibir a ação de empreendedores que, ao vender áreas rurais na forma de condomínio para fins residenciais, deixem de efetuar as medidas necessárias para a preservação do meio ambiente ou simplesmente transfiram a posse de uma parcela da área sem o devido registro.

De acordo com a lei, o diretor-geral da Agência RMBH será nomeado pelo governador a partir de lista tríplice elaborada pelo Conselho de Desenvolvimento Metropolitano, na forma de regulamento, e dependerá de aprovação prévia da Assembléia Legislativa. A lei também cria o Observatório de Políticas Metropolitanas, que terá os objetivos de integrar órgãos e entidades públicas e privadas, visando à produção e disseminação de conhecimentos sobre governança metropolitana; certificar experiências de políticas e gestão metropolitanas; e identificar experiências nacionais e internacionais desse tipo.

Também são relacionadas na lei as infrações administrativas e correspondentes punições e multas cabíveis, em cada caso, a pessoas físicas e jurídicas. A multa de maior valor previsto é de R$ 500 mil, no caso de descumprimento de regras relativas a parcelamento do solo (loteamentos) para fins residenciais, comerciais ou industriais.

(AL-MG, 13/01/2009)


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