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trabalho escravo amazônia
2009-01-13

Eles não vivem presos a correntes, não são transportados em navios féditos e nem são vendidos em mercados, mas são considerados escravos. Muitos trabalhadores brasileiros ainda são chamados assim porque bebem água suja, dormem em alojamentos superlotados, são obrigados a comprar equipamentos de trabalho e muitas vezes não podem deixar o emprego porque têm dívidas com patrão. E a maior parte desses casos acontece na Amazônia.

Segundo o último cadastro de empregadores que utilizaram mão-de-obra escrava divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 66% dos flagrantes do crime ocorreram em estados pertencentes à Amazônia Legal, região que abrange Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão. O cadastro, divulgado semestralmente pelo governo desde 2003, é conhecido popularmente como “lista suja” e reúne 201 nomes de fazendeiros e de empresas.

De acordo com dados levantados pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), 51% dos casos de trabalho escravo ocorridos em 2008 estavam ligados à pecuária. “Os trabalhadores [encontrados nessa situação] fazem limpeza e manutenção dos pastos, além de instalarem cercas”, explica o frei Xavier Plassat, coordenador da campanha contra o trabalho escravo da CPT.

A segunda atividade que mais concentrou casos de trabalho análogo à escravidão em 2008 foi a produção de carvão, que respondeu a 17% do total. Segundo Plassat, esses casos são comuns nos arredores do pólo siderúrgico de Marabá, no Pará, onde o carvão é utilizado para a produção de ferro.


Desmatamento e trabalho escravo - Além da coincidência geográfica e das atividades econômicas – a produção de carvão e a pecuária são apontadas como umas das principais atividades causadoras do desmatamento –, as causas do trabalho escravo também são próximas às do desmatamento.

“São regiões inóspitas, onde não há infraestrutura material quanto institucional. Não há presença do estado fiscalizador. O campo é aberto para práticas incontroláveis. Temos muita dificuldade para levar a fiscalização para a Terra do Meio (região do sudeste paraense), por exemplo, onde há muitas denúncias”, relata Plassat.

Os produtos resultantes da utilização desse tipo de crime também revelam proximidade com atividades que causam impacto à floresta. De acordo com o cientista político Leonardo Sakamoto, coordenador Repórter Brasil, ONG que atua no combate ao trabalho escravo, mercadorias com essa origem são consumidas dentro e fora do Brasil.

“Carne bovina, soja, madeira, carvão vegetal – usado na siderurgia –, produção de frutas, como o cacau, e cana-de-açúcar”, enumera Sakamoto, que pesquisa as cadeias produtivas em que é recorrente esse tipo de crime.

Grupo móvel - Quase a totalidade dos flagrantes de trabalho escravo são realizados em operações do grupo móvel de fiscalização do MTE. Além de fiscais do trabalho, participam dessas ações membros do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal.

Em 2008, o grupo fiscalizou 255 fazendas, libertando 4.634 pessoas. Segundo nota divulgada pelo MTE, o trabalho escravo ocorre em “situações de trabalho forçado, jornada exaustiva, servidão por dívida e trabalho degradante, que significa ausência dos direitos relacionados à saúde e segurança.”

Segundo Sakamoto, poucas pessoas vão para a cadeia por cometerem esse tipo de crime, pois praticamente não existem condenações criminais. Há, contudo, algumas sansões econômicas. Além da fiscalização gerar multas, a empresa ou fazendeiro pode entrar para a ‘lista suja’, deixando de receber financiamento de bancos e agências públicas.

Quem entra para a lista também pode perder os clientes que assinaram o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, documento em que empresas se comprometem a não comprar de quem cometeu o crime. “Há também ações civis públicas do Ministério Púbico do Trabalho”, relata o pesquisador.

Para sair da lista do governo, os fazendeiros precisam esperar dois anos e pagar todas as dívidas trabalhistas e multas geradas no momento da fiscalização.

(G1, Ambiente Brasil, Adjorisc, 12/01/2009)


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