Fazer com que o governo priorize o papel reciclado nas compras de materiais de expediente. Esse é o objetivo do projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS) que aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Ao defender a proposta (PLS 112/08), o senador alega que são necessárias normas para incentivar o Poder Público "a promover o desenvolvimento sustentável e diminuir o uso dos recursos naturais". Ele afirma que, a cada tonelada de papel reciclado, "poupam-se" entre 15 e 20 árvores. A medida, portanto, faria com que os órgãos governamentais brasileiros contribuíssem para a preservação das florestas.
Segundo Paim, as compras do governo deveriam estimular a ampliação de um mercado de produtos sustentáveis (ou seja, com menor impacto ambiental). Ao destacar a capacidade de influência das licitações, ele cita uma estimativa segundo a qual as compras governamentais movimentam cerca de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) e argumenta que essas atividades "mobilizam setores importantes da economia, que se ajustam às demandas previstas nos editais".
O senador observa, no entanto, "que o modelo vigente que ainda inspira a maioria dos editais de licitação do país é absolutamente omisso em relação a uma premissa fundamental: ser sustentável ambientalmente".
Lei das Licitações
Para determinar que a administração pública direta e indireta priorize o papel reciclado nas compras de materiais de expediente, a proposição de Paim altera o art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (também conhecida como Lei das Licitações). O projeto, no entanto, ressalta que essa orientação "não se aplica a livros, periódicos e similares adquiridos ou produzidos pela administração pública". Também estabelece que, sempre que faltar papel reciclado, o respectivo órgão governamental poderá comprar papel comum.
Apresentado por Paim em abril do ano passado, o texto recebeu, em agosto, parecer favorável na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Na CCJ, a matéria - que já recebeu voto favorável do relator, senador César Borges (PR-BA) - receberá decisão terminativa.
(Por Ricardo Koiti Koshimizu, Agência Senado, 12/01/2009)