Entidades que desenvolvem projetos de interesse ambiental em Mato Grosso podem ser agraciadas com o Certificado de Expressão Ambiental. A proposta é do deputado José Domingos Fraga (DEM). O projeto de lei está sob analise da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Minerais, e pode entrar em pauta para a votação em fevereiro.
O diploma, de acordo com José Domingos, será conferido anualmente pela Assembleia Legislativa para as pessoas físicas e jurídicas, órgãos da administração pública direta e indireta com sede em Mato Grosso. Mas para a obtenção do certificado, as entidades devem encaminhar ao Legislativo estadual o case ou o projeto ambiental até o dia 30 de agosto, de cada ano.
“Muitos lá fora – Brasil e exterior – conhecem Mato Grosso como o maior destruidor de floresta e explorador dos recursos naturais de forma abusiva. Mas isso é uma acusação infundada e não corresponde à realidade. O Estado é referencia para muitos países no tocante à condução da política ambiental. Agora as propostas serão divulgadas amplamente e aplicadas nas mais remotas regiões do estado, deixando o anonimato para ganharem expressão pública”, destacou José Domingos.
Caso a proposta seja aprovada pelos parlamentares, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa tem o prazo de 60 dias, a contar da data de publicação desta lei, para constituir a Comissão Técnica de Avaliação, que será composta por representantes técnicos do legislativo, do executivo, do comércio, da indústria, de ONGs e de órgãos públicos.
De acordo com o parágrafo segundo da proposta, os cases e os projetos ambientais, deverão ser entregues no protocolo central ou postados via sedex, entregues na Comissão Técnica de Avaliação, de forma que o seu recebimento se dê até 30 de agosto. Os cases e projetos devem ser feitos em quatro cópias e em meio físico e analógico - em formato Word ou PDF.
Já o prazo para análise e avaliação dos cases ou projetos ambientais fica estipulado o dia 30 de outubro, do mesmo ano, que foram apresentados. Contudo, a Comissão Técnica de Avaliação pode solicitar documentos para mais esclarecimentos ou ir in loco conferir as informações contidas nas propostas.
O case ou projeto deverá ser apresentado como uma espécie de relatório. O documento deverá conter no máximo 50 páginas e devera ser enviada com as cópias impressas para a Comissão Técnica de Avaliação até o prazo estipulado pela proposta.
Os Certificados de Expressão Ambiental serão divididos por categoria da seguinte forma:
I Controle da Poluição;
II. Gestão Ambiental;
III. Conservação de Insumos de Produção – subdividida em:
IV. Manejo Florestal e Reflorestamento;
V. Produtos Orgânicos da Agropecuária;
VI. Recuperação de Áreas Degradadas;
VII. Programas de Prevenção de Riscos e Desastres Ambientais;
VIII. Conservação de Recursos Naturais;
IX. Reciclagem;
X. Conservação da Vida Silvestre;
XI. Educação Ambiental;
XII. Marketing Ecológico;
XIII. Inovação Tecnológica de Sustentabilidade;
XIV. Tecnologia de Controle Ambiental;
XV. Tecnologias Socioambientais;
XVI. Bem Estar Animal e
XVII. Turismo e Qualidade de Vida.
(Por Elzis Carvalho, Secretaria de Comunicação AL-MT, 09/01/2009)