Projeto de lei complementar de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Mato Grosso (AL-MT), deputado Sérgio Ricardo (PR), que dispõe sobre a instituição e gestão de regiões metropolitanas em Mato Grosso, foi sancionado pelo governador Blairo Maggi. A lei assegura a criação de regiões metropolitanas no Estado e define as políticas voltadas para as funções públicas de interesse comum do aglomerado.
Considera-se região metropolitana o agrupamento de municípios vizinhos, em processo de conurbação, integrantes do mesmo complexo geoeconômico e social, que exijam planejamento integrado, organização e execução compartilhada. “A institucionalização destas regiões no estado propiciará de forma mais adequada, o combate às desigualdades e à exclusão social, promovendo a melhoria da qualidade de vida por meio de políticas públicas comuns”, explicou Sérgio Ricardo.
O parlamentar já tem pronto um projeto de lei complementar que irá criar a Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, a primeira em Mato Grosso, composta pelos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Nossa Senhora do Livramento e Santo Antônio do Leverger. Ainda segundo o projeto, será criado o Entorno Metropolitano do Vale do Rio Cuiabá, constituído pelas cidades de Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Jangada, Nobres, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Poconé e Rosário Oeste.
Sérgio Ricardo destaca que, na região do Vale do Rio Cuiabá, por exemplo, será possível adotar ações públicas comuns na preservação do rio Cuiabá, no setor de habitação e na melhoria do transporte urbano. “A proposta não reduz as competências ou autonomia dos municípios, apenas cria mecanismos articulados de gestão a fim de estimular a integração intermunicipal, de forma democrática e participativa”, observou.
Gestão
De acordo com a Lei Complementar nº 340, a criação das regiões metropolitanas no Estado se fará com base na avaliação de parecer técnico a ser elaborado por equipe composta por representantes das prefeituras dos municípios interessados e do Governo estadual, de forma paritária. O parecer será encaminhado para a Assembleia Legislativa que aprovará ou não a criação da região.
Para o planejamento e gestão integrada em cada região metropolitana será criado um Conselho Deliberativo de Desenvolvimento; uma Agência ou Órgão Público de Desenvolvimento, com caráter técnico e, por fim, um Fundo de Desenvolvimento Metropolitano, como instrumento financeiro. Ainda de acordo com a lei, o Plano Diretor Integrado de cada região será o instrumento de planejamento obrigatório a ser utilizado.
(Por Jaime Neto, Secretaria de Comunicação AL-MT, 09/01/2009)