A Justiça do Trabalho de Paulínia (SP) concedeu tutela antecipada em favor do Ministério Público do Trabalho (MPT) de Campinas, da Associação de Combate aos Poluentes (ACPO) e da Associação dos Trabalhadores Expostos a Substâncias Químicas (Atesq), em ação civil pública ajuizada em face das empresas Shell e Basf, obrigando-as a contratar um plano de saúde vitalício para os ex-funcionários expostos a riscos de contaminação na unidade de fabricação de agrotóxicos, no bairro Recanto dos Pássaros, em Paulínia. A decisão se estende para os familiares de empregados, prestadores de serviços e trabalhadores autônomos que se ativaram no local.
O inquérito civil foi instaurado pela procuradora do Trabalho Márcia Cristina Kamei López Aliaga em 2001, e foi redistribuído em 2006 para a banca da procuradora responsável pelo ajuizamento da ação, Clarissa Ribeiro Schinestsck. Em 2007, o processo voltou a ser conduzido pela procuradora Márcia Kamei.
Cerca de mil ex-trabalhadores da Shell/Basf se beneficiaram da decisão, além de outras centenas de familiares, também suscetíveis à contaminação. Além da contratação de plano de saúde vitalício por parte das empresas, o MPT também pede, ao final do processo, o pagamento do valor de R$ 620 milhões por danos morais coletivos, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). De todos os trabalhadores que tentam provar que foram expostos a substâncias contaminantes, ao menos 100 possuem ações individuais em trâmite na Justiça.
A exposição de seres humanos aos contaminantes presentes no local da fábrica é há anos estudada e está vastamente documentada nos autos do processo por instituições como Unicamp, MPT, Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, Ministério da Saúde, Cut, Cedec, Dieese, Unitrabalho e a empresa holandesa Haskoning/IWACO - a pedido da própria Shell.
Em razão de um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado perante o Ministério Público do Trabalho em 2007, o Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador (Cerest) de Campinas examinou 69 ex-trabalhadores da Shell/Cyanamid/Basf e enviou um relatório - o qual foi juntado aos autos do inquérito - sobre os atendimentos realizados, cujo resultado apontou uma média de 6 diagnósticos por indivíduo analisado.
Dos 17 casos de neoplasia diagnosticados, 10, ou seja, 58,8% foram de neoplasia maligna, chamando atenção os cânceres de próstata e os de tireóide. Houve ainda um caso de síndrome mielodisplásica. Quanto às doenças endócrinas, o Cerest verificou que 67,9% dos diagnósticos foram dislipedimias somadas às doenças da glândula tireóide.
Dos 34 casos de doenças do aparelho circulatório, 21 foram casos de doenças hipertensivas. Dentre as doenças do aparelho digestivo, destacaram-se as doenças do fígado, além da ocorrência de casos de doença diverticular do cólon e um caso de metaplasia intestinal em esôfago. Em 30 casos houve predominância de Lesões por Esforços Repetitivos (LER), enquanto que 56 ex-trabalhadores apresentaram problemas sérios no aparelho gênito-urinário, com afecções da próstata, alterações de fertilidade e impotência sexual. Ainda houve exames em que o diagnóstico final não foi comprovado, mas apresentaram alterações.
Segundo a decisão da juíza do Trabalho Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, "a Prefeitura Municipal de Paulínia decretou o isolamento da área do Recanto dos Pássaros e a população antes lá residente tem o custeio de seus exames e do tratamento médico quitado pela Shell. Resta, agora, que as empresas tratem de seus trabalhadores e das crianças nascidas após a exposição de seus pais aos contaminantes, situação que requer medidas, neste momento, mais do que urgentes".
Ainda de acordo com o texto da decisão, "é justamente essa irregularidade que se pretende corrigir com a concessão da presente antecipação de tutela que, há tempos, diga-se, já deveria ter sido deferida, mas que ficou no aguardo das tratativas de acordo entabuladas pelas partes, sem êxito, entretanto".
A água dos poços artesianos sempre foi consumida na localidade até a empresa Shell passar a fornecê-la por meio de caminhões tanques ou tubulações. Com isso, segundo relatório do Cerest, há grandes possibilidades de que a população de trabalhadores exposta aos contaminantes ambientais apresentem um risco adicional de adoecimento no decorrer de suas vidas.
"No curso desses anos, todos nós, cidadãos, pagamos pelo tratamento que hoje é concedido tão-só pelo Sistema Único de Saúde (SUS) aos trabalhadores contaminados, com as limitações que lhe são inerentes, e que não lhe permitem a realização de exames e de tratamentos necessários à manutenção de um mínimo de bem-estar e dignidade. A conta é quitada pelos cofres públicos, por recursos de cidadãos que não usufruíram dos lucros exorbitantes gerados em favor das rés, durante décadas, inclusive com a fabricação desses produtos que já se sabia tóxicos", escreveu a juíza.
Os plano de saúde vitalícios contratados não podem ter qualquer carência, devem possuir abrangência nacional e permitir coberturas de consultas, exames, todo o tipo de tratamento médico, nutricional, psicológico, fisioterapêutico e terapêutico, além de internações, "em favor de todos os trabalhadores, quer tenham sido seus empregados ou empregados das empresas por elas contratadas, ou ainda tenham lhe prestado serviço como autônomos".
Consta da decisão a publicidade ao fato por parte das rés, ou seja, Shell e Basf devem anunciar na primeira página dos maiores jornais do país e nas três emissoras de TV de maior audiência, a fim de tornar pública a decisão aos beneficiários, alertando-os sobre seu direito adquirido.
A Shell e a Basf podem recorrer da decisão. No entanto, até que ela seja revertida, as rés devem cumprir a decisão, sob pena de multa diária fixada em R$ 100 mil por dia de atraso, reversível ao FAT.
Histórico resumido do caso Shell/Basf
No final da década de 70 a Shell instalou uma indústria química nas adjacências do bairro Recanto dos Pássaros, em Paulínia. Em 1992, ao vender os seus ativos para a multinacional Cyanamid, começou a ser discutida a contaminação ambiental produzida pela empresa na localidade, até que, por exigência da empresa compradora, a Shell contratou consultoria ambiental internacional que apurou a existência de contaminação do solo e dos lençóis freáticos de sua planta em Paulínia.
A Shell foi obrigada a realizar uma auto-denúncia da situação à Curadoria do Meio Ambiente de Paulínia, da qual resultou um termo de ajuste de conduta. No documento a empresa reconhece a contaminação do solo e das águas subterrâneas por produtos denominados aldrin, endrin e dieldrin, compostos por substâncias altamente cancerígenas - ainda foram levantadas contaminações por cromo, vanádio, zinco e óleo mineral em quantidades significativas.
Após os resultados toxicológicos, a agência ambiental entendeu que a água das proximidades da indústria não poderia mais ser utilizada, o que levou a Shell a adquirir todas as plantações de legumes e verduras das chácaras do entorno e a passar a fornecer água potável para as populações vizinhas, que utilizavam poços artesianos contaminados.
Mesmo nas áreas residenciais no entorno da empresa foram verificadas concentrações de metais pesados e pesticidas clorados (DDT e drins) no solo e em amostras de água subterrâneas. Constatou-se que os "drins" causam hepatotoxicidade e anomalias no sistema nervoso central.
Ademais, a Cyanamid foi adquirida pela Basf, que assumiu integralmente as atividades no complexo industrial de Paulínia e manteve a exposição dos trabalhadores aos riscos de contaminação até 2002, ano em que os auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) interditaram o local, de acordo com decisão tomada em audiência na sede do MPT. Apesar do recurso impetrado pela Basf, a interdição foi confirmada em decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região.
Em 2005, o Ministério da Saúde concluiu a avaliação das informações sobre a exposição aos trabalhadores das empresas Shell, Cyanamid e Basf a compostos químicos em Paulínia. O relatório final indicou o risco adicional aos expostos ao desenvolvimento de diversos tipos de doença.
(Procuradoria Regional do Trabalho - 15ª Região, 09/01/2009)