O Núcleo de Meio Ambiente do Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul ajuizou, nesta terça-fera (8), ação de improbidade administrativa contra o prefeito e o ex-prefeito de Torres, João Alberto Machado Cardoso e José Batista da Silva Milanez, respectivamente, por descumprimento de sentença judicial que determinava a fiscalização das ligações de esgoto na rede pluvial do município. A ação, assinada pelas procuradoras da República Carolina da Silveira Medeiros e Cristianna Brunelli Nácul, pede a condenação de ambos à reparação do dano causado, suspensão dos direitos políticos por oito anos e pagamento de multas. Ao atual prefeito, requer a perda da função pública.
Os problemas relativos ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Torres já duram vários anos. Em 1996, o MPF ajuizou ação civil pública, com o objetivo de que fosse cessado o dano ecológico contra bens da União (praia e mar territorial) e em defesa da saúde das populações que freqüentam as praias do Município, em razão da inexistência de um sistema eficaz para o tratamento do esgoto cloacal. Já, naquela época, foram constatadas inúmeras ligações irregulares de esgoto à rede pluvial.
Em fevereiro de 2000, a ação foi julgada procedente e o município condenado a implantar e instalar sistema de tratamento de esgoto cloacal, bem como “localizar, fiscalizar e determinar o desfazimento de ligações clandestinas na rede de esgotos da cidade, desinfectando a rede de esgoto pluvial e fluvial, cessando também o despejo de esgoto in natura sobre as areias das praias”, entre outras medidas.
Desde então, com ambos prefeitos administrando o município, nenhuma medida concreta foi tomada. Ao contrário, entre 2004 e 2007 período de mandato de ambos réus, foi verificada sistemática presença de ligações clandestinas de esgotos e lançamento de resíduos in natura na rede pluvial, com encaminhamento ao mar territorial. A gravidade da situação chegou a motivar a apresentação de abaixo-assinado da população local, instauração de Inquérito Civil Público e conseqüente Ação Civil Pública pelo Ministério Público local/Promotoria de Justiça de Torres.
A necessidade da ação de improbidade, deveu-se, segundo as procuradoras da República com atuação no Núcleo de Meio Ambiente, à necessidade de cumprimento da sentença judicial, preservação do meio ambiente e da saúde pública, em razão da não fiscalização das ligações de esgoto na rede pluvial.
O número do Processo é 2009.71.00.000209-0.
(Assessoria de Imprensa-MPF/RS, 08/01/2009)