(29214)
(13458)
(12648)
(10503)
(9080)
(5981)
(5047)
(4348)
(4172)
(3326)
(3249)
(2790)
(2388)
(2365)
movimentos sociais regularização fundiária direitos humanos
2009-01-08
O Ministério Público Brasileiro, por meio do Grupo Nacional de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e da União, elaborou e aprovou em Brasília, em dezembro de 2008, na 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos (11ª CNDH), um documento que aborda diversas questões referentes a luta dos movimentos sociais e pela Reforma Agrária.

Os promotores repudiam as tentativas de criminalização de membros e lideranças de trabalhadores rurais sem-terra. Além disso, reconhecem a atipicidade penal das ações dos membros e lideranças de movimentos sociais que visam a efetivação de princípios, direitos fundamentais e sociais e reconhecem a viabilidade constitucional da desobediência civil diante de atos violadores dos princípios, direitos fundamentais e sociais perpetrados pelo Estado frente às ocupações de terras.

A seguir, leia o documento na íntegra.

CARTA DO GRUPO NACIONAL DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DOS DIREITOS HUMANOS

O Ministério Público Brasileiro, através do Grupo Nacional de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e da União, na sua atribuição precípua de contribuir para o estabelecimento de uma Política Institucional na temática dos Direitos Humanos, manifesta aos participantes da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos seu posicionamento acerca dos seguintes pontos:

I - Pugna no sentido da garantia, com absoluta prioridade, dos direitos pertinentes à infância e juventude, principalmente no que tange ao dever do Estado de dar preferência à área quando da formulação e execução de políticas sociais públicas, com a destinação privilegiada de recursos.

II - Proclama que o lugar dos Direitos Humanos é na política e orçamento públicos, repudiando, por isso mesmo, a política econômica que, submetida às injunções dos interesses financeiros neoliberais, produz superávit primário para pagamento da dívida externa e interna, sem saldar a dívida social com milhões de brasileiros que se encontram afastados da possibilidade do exercício dos direitos elementares da cidadania.

III - Apóia o aprofundamento da construção do Sistema Nacional dos Direitos Humanos como forma de superação de visões e atuações fragmentadas na promoção e defesa dos Direitos Humanos.

IV - Refuta a recorrente manipulação ideológica do imaginário coletivo, mormente pelos meios de comunicação social, identificando as práticas em favor dos Direitos Humanos como “defesa de bandidos”, reafirmando o compromisso do Ministério Público com o regime democrático e o apoio às causas dos movimentos sociais, respeitados os seus direitos de organização, expressão e reivindicação.

V - Reafirma o compromisso de lutar pela prevenção e enfrentamento da pratica da tortura, em suas diversas modalidades, em especial quando institucionalizada, praticadas por agentes do Estado.

VI - Reconhece a necessidade de ampliação dos instrumentos de controle externo da atividade policial, conferindo-se maior efetividade à atuação do Ministério Público.

VII - Alerta quanto à importância do poder investigatório criminal do Ministério Público para a garantia dos direitos humanos, civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais, entendimento já respaldado pela sociedade civil em diversas oportunidades, como em moção aprovada na IX Conferência Nacional dos Direitos Humanos, bem assim no abaixo-assinado realizado por ocasião do V Fórum Social Mundial, em Porto Alegre , e pelo Movimento Nacional dos Direitos Humanos.

VIII - Externa a necessidade de se agilizar o andamento dos processos criminais em que figurem testemunhas e vítimas inclusas no PROVITA, bem como da garantia orçamentária para o adequado funcionamento dos Programas de Proteção (PROVITA, PPCAM e PPDDH).

IX – Afirma a necessidade de serem implementados e fortalecidos os programas de proteção às vítimas de violência doméstica, com a celebração de convênios e a devida previsão orçamentária nos Municípios, Estados, Distrito Federal e União, como forma de garantia dos direitos fundamentais e combate à impunidade.

X - Manifesta acentuada preocupação com a possibilidade de não aplicação da lei de improbidade a agentes políticos, vulnerando diretamente os direitos humanos, na medida em que tais condutas ilícitas comprometem a realização das políticas públicas, atingindo os direitos à educação, saúde, alimentação, habitação, segurança, dentre outros.

XI - Reafirma a necessidade da imediata regulamentação da Emenda Constitucional n. 29, no sentido de conferir-se efetividade à vinculação constitucional de recursos para a saúde.

XII - Reconhece a necessidade da priorização da educação como política pública a ser garantida através de verbas orçamentárias adequadas, bem como a inclusão efetiva da temática dos Direitos Humanos em todos os níveis educacionais.

XIII - Pugna pela implementação de execução penal humanizada, assegurando-se os direitos humanos dos segregados.

XIV - Apóia a realização da Conferência Nacional de Comunicação Social, asseverando que o exercício da liberdade de imprensa deve ser compreendido em uma perspectiva individual e coletiva, tendo como limite o direito humano à comunicação e à informação técnica, isenta, com respeito à diversidade e à dignidade da pessoa humana.

XV - Afirma a necessidade de mudança do atual modelo de desenvolvimento, focado em preceitos meramente econômicos, passando-se a privilegiar as formas de desenvolvimento sustentável, com ênfase nos Direitos Humanos e nos preceitos da construção de um Estado Ambiental de Direito.

XVI - Apóia a rápida tramitação legislativa dos seguintes projetos: a) da PEC que prevê a expropriação de terras onde foram encontrados trabalhadores escravos; b) da criação do Conselho Nacional de Direitos Humanos com caráter deliberativo, garantindo-se a participação paritária da sociedade civil organizada; c) do PL que criminaliza a discriminação por orientação sexual.

XVII - Pugna pela alteração legislativa para elevação da pena nos delitos de abuso de autoridade.

XVIII - Apóia a revogação do art. 235, do Código Penal Militar, que criminaliza a pederastia.

XIX - Reafirma a necessidade de efetiva implementação dos Tratados Internacionais em matéria de Direitos Humanos, agora já reconhecidos com status de norma constitucional, garantido-se a exigibilidade e a justicialidade dos Direitos Humanos.

XX - Manifesta a necessidade da implementação de ações afirmativas tendentes à inclusão social e econômica de parcelas historicamente marginalizadas, notadamente da população afrodescendente e indígena.

XXI - Reafirma o compromisso de promoção e defesa dos direitos humanos dos grupos vulneráveis, a exemplo dos idosos, pessoas com deficiência, mulheres, crianças e adolescentes, LGBT, população carcerária, sem-teto, sem-terra, povos ciganos, quilombolas, combatendo toda a forma de discriminação.

XXII - Afirma a necessidade do devido enquadramento legislativo e administrativo das questões relacionadas à obtenção dos territórios de comunidades remanescentes de quilombos, a teor dos arts. 215 e 216, da Constituição da República e do art. 68, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, tratando-se de territorialidade específica e, portanto, distinta daquela pertinente à reforma agrária.

XXIII – Apóia a elaboração da Carta de Direitos Fundamentais do Mercosul.

XXIV - Repudia as tentativas de criminalização de membros e lideranças de trabalhadores rurais sem-terra que lutam pela indispensável política pública de efetivação da reforma agrária (moção a ser apresentada).*

XXV - Reconhece a atipicidade penal das ações dos membros e lideranças de movimentos sociais que visam a efetivação de princípios, direitos fundamentais e sociais, como forma de legítima pressão para a realização da reforma agrária (moção a ser apresentada).*

XXVI - Reconhece a viabilidade constitucional da desobediência civil diante de atos violadores dos princípios, direitos fundamentais e sociais perpetrados pelo Estado frente às ocupações de terras (moção a ser apresentada).*

XXVII – Reafirma, de modo a preservar também os direitos humanos dos adolescentes que estiveram em conflito com a lei, a posição intransigente a favor da implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente e contra qualquer proposta de diminuição da imputabilidade penal (moção a ser apresentada).

XXVIII - Afirma a necessidade de ser implementado, incrementado e fortalecido o sistema de proteção em todos os Estados, por meio dos programas de proteção às vítimas e testemunhas ameaçadas (PROVITA), proteção aos defensores de Direitos Humanos (PPDDH) e proteção a crianças e adolescentes ameaçadas (PPCAM), com a criação de marcos legais necessários, celebração de convênios com a Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH) e a devida previsão orçamentária nos Estados, Distrito Federal e União, como forma de garantia dos direitos fundamentais, combate ao crime organizado e à impunidade (moção a ser apresentada).

XXIX – Pugna pela implementação, como parte integrante do Plano Nacional de Direitos Humanos e requisito para o exercício das funções de conselheiros nas esferas deliberativas de políticas públicas, curso de educação em direitos humanos e cidadania (moção a ser apresentada).

XXX – Manifesta sua disposição de integrar comissão a ser instituída com o objetivo de monitoramento da implementação das propostas deliberadas pela 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos.

MOÇÕES

1 - De modo a preservar os Direitos Humanos dos adolescentes em conflito com a lei, os participantes da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos manifestam posição intransigente a favor da manutenção da imputabilidade penal somente após os 18 anos de idade, reconhecendo que a regra do art. 228, da Constituição Federal, corresponde a cláusula pétrea (portanto, insuscetível de modificação por emenda constitucional). Para efetivo enfrentamento à denominada criminalidade infanto-juvenil, indispensável a adoção de todas as medidas políticas e administrativas (e também judiciais) no sentido de distribuição da justiça social, de modo a universalizar o acesso às políticas sociais públicas (cumprindo-se assim o comando constitucional da prioridade absoluta em favor das crianças e adolescentes), bem como imediata implantação dos programas relativos às medidas sócio-educativas, que se têm mostrado, nos locais onde foram corretamente instalados, aptos a ser resposta social justa e adequada à prática de atos infracionais por adolescentes, com eficiência maior que a pura e simples retribuição penal e conseqüente ingresso no sistema penitenciário

2 - Considerando o comando constitucional no sentido da participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação de políticas públicas e no controle das ações governamentais em todos os níveis, pugna-se pela implementação, como parte integrante do Programa Nacional de Direitos Humanos e requisito para o exercício das funções de conselheiro nas esferas deliberativas de políticas públicas, curso de educação em direitos humanos e cidadania.

3 - A Construção do Sistema Nacional de Proteção dos Direitos Humanos passa necessariamente pela realização da reforma agrária, com o cumprimento da função social da propriedade, assegurando os direitos humanos das populações acampadas e assentadas, especialmente o do acesso à terra, à moradia, à alimentação adequada e ao trabalho, reconhecendo-se a fundamental importância da intervenção dos movimentos sociais para sua implementação. Nesse sentido, declara-se a atipicidade penal das ações dos membros e lideranças de movimentos sociais que visam à efetivação de princípios, direitos fundamentais e sociais, como forma de legítima pressão para a realização da reforma agrária, bem como a viabilidade constitucional da desobediência civil diante de atos violadores dos princípios, direitos fundamentais e sociais perpetrados pelo Estado frente às ocupações de terras. Repudia-se, ainda,as tentativas de criminalização de membros e lideranças de trabalhadores rurais sem-terra que lutam pela indispensável política pública de efetivação da reforma agrária. Por fim, pugna-se pela premente adequação legislativa que garanta, de forma clara e explícita a intervenção prévia do Ministério Público nas concessões de liminares nas ações possessórias de conflitos coletivos, assim como a obrigatoriedade da inspeção judicial no local do fato. *

4 - Que seja implementado, incrementado e fortalecido o sistema de proteção em todos os Estados, através dos programas de proteção às vítimas e testemunhas ameaçadas (PROVITA), proteção aos defensores de direitos humanos (PPDDH) e proteção a crianças e adolescentes ameaçados (PPCAM), com a criação dos marcos legais necessários, celebração dos convênios com a Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH) e a devida previsão orçamentária nos Estados, Distrito Federal e União, como forma de garantia dos direitos fundamentais, combate ao crime organizado e à impunidade

(MST, 08/01/2009)

desmatamento da amazônia (2116) emissões de gases-estufa (1872) emissões de co2 (1815) impactos mudança climática (1528) chuvas e inundações (1498) biocombustíveis (1416) direitos indígenas (1373) amazônia (1365) terras indígenas (1245) código florestal (1033) transgênicos (911) petrobras (908) desmatamento (906) cop/unfccc (891) etanol (891) hidrelétrica de belo monte (884) sustentabilidade (863) plano climático (836) mst (801) indústria do cigarro (752) extinção de espécies (740) hidrelétricas do rio madeira (727) celulose e papel (725) seca e estiagem (724) vazamento de petróleo (684) raposa serra do sol (683) gestão dos recursos hídricos (678) aracruz/vcp/fibria (678) silvicultura (675) impactos de hidrelétricas (673) gestão de resíduos (673) contaminação com agrotóxicos (627) educação e sustentabilidade (594) abastecimento de água (593) geração de energia (567) cvrd (563) tratamento de esgoto (561) passivos da mineração (555) política ambiental brasil (552) assentamentos reforma agrária (552) trabalho escravo (549) mata atlântica (537) biodiesel (527) conservação da biodiversidade (525) dengue (513) reservas brasileiras de petróleo (512) regularização fundiária (511) rio dos sinos (487) PAC (487) política ambiental dos eua (475) influenza gripe (472) incêndios florestais (471) plano diretor de porto alegre (466) conflito fundiário (452) cana-de-açúcar (451) agricultura familiar (447) transposição do são francisco (445) mercado de carbono (441) amianto (440) projeto orla do guaíba (436) sustentabilidade e capitalismo (429) eucalipto no pampa (427) emissões veiculares (422) zoneamento silvicultura (419) crueldade com animais (415) protocolo de kyoto (412) saúde pública (410) fontes alternativas (406) terremotos (406) agrotóxicos (398) demarcação de terras (394) segurança alimentar (388) exploração de petróleo (388) pesca industrial (388) danos ambientais (381) adaptação à mudança climática (379) passivos dos biocombustíveis (378) sacolas e embalagens plásticas (368) passivos de hidrelétricas (359) eucalipto (359)
- AmbienteJá desde 2001 -