A Assembléia Legislativa do Mato Grosso (AL-MT) começou a trabalhar, em 2008, em um dos mais importantes projetos para Mato Grosso, em termos de envergadura e complexidade. Por durante vários meses, ela comandou e coordenou em diversos municípios – junto aos setores organizados da sociedade – o início do processo que vai proporcionar ao estado o zoneamento socioeconômico e ecológico de suas regiões.
Em outras palavras, o ZSEE – como também é conhecido – é o princípio da garantia dos desenvolvimentos econômico e social ecologicamente sustentados, que incluem a proteção ao meio ambiente como parte integrante do processo global de desenvolvimento. Foi só por meio da AL que, após cerca de dez anos em execução, o projeto de zoneamento passou a ser discutido com a sociedade organizada e está programado para se estender por – praticamente – todo o ano de 2009 até sua conclusão.
Esse trabalho liderou, no ano passado, um conjunto de ações internas e externas desenvolvidas pelo Legislativo mato-grossense. No balanço geral de suas atividades, naquele período, estão a produção e o estudo de centenas de proposições produzidas por ele e por outras instituições, como a seguir:
- 807 Projetos de Lei: 720 (AL); 79 (Governo); 04 (Procuradoria Geral de Justiça); 02 (Tribunal de Justiça); e 01 (Tribunal de justiça e Tribunal de Contas, cada)
- 52 Projetos de Lei Complementar: 31 (AL); 18 (Governo); e 03 (Tribunal de Justiça)
- 259 Projetos de Resolução (AL)
- 03 Projetos de Decreto Legislativo (AL)
A importância desse conjunto de propostas para Mato Grosso está refletida em matérias como o Decreto Legislativo nº 20 (DO 05.05.2008), de autoria das lideranças partidárias da Assembléia. Ele instituiu o Programa de Regularização Ambiental e Agrária nos Municípios, também conhecido como o MT-Legal.
Inspirado no programa “Lucas do Rio Verde Legal” – implantado em 2006 no município Lucas do Rio Verde, ele tem a finalidade de restaurar passivos ambientais, preservar áreas que compõem as matas ciliares e nascentes, fazer a regularização fundiária de posses rurais e promover a obediência de direitos e deveres trabalhistas relativos à atividade rural.
Os efeitos e resultados do programa original tiveram repercussão nacional positiva em revistas como Exame (Editora Abril), Globo Rural (Editora Globo) e Veja que o anunciaram como boa alternativa para a solução de questões ambientais. Como recurso para um problema que se tornava crônico no âmbito de boa parte das cidades mato-grossenses, as lideranças partidárias da Assembléia Legislativa também regulamentaram a utilização de motocicletas no transporte público de passageiros em todo o estado. A medida está na Lei nº 8.850 (publicado no Diário Oficial de 04.04.2008).
Os deputados mato-grossenses se debruçaram ainda em torno do estudo de projeto de lei do governo que criou o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social, aprovado e transformado na Lei nº 8.940 (DO 24.07.08). De natureza contábil, o FHIS foi criado com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda.
Esses recursos serão destinadas a ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem:
I - aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais;
II - produção de lotes urbanizados para fins habitacionais;
III - urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social;
IV- implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse social;
V - aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias;
VI - recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social; e
VII - outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho-Gestor do FHIS.
Outro projeto que recebeu atenção especial e redobrada dos parlamentares – por sua importância e complexidade – foi transformado na Lei nº 9.020 (DO 13.11.2008). Ele estabeleceu nova regulamentação ao Conselho de Segurança Alimentar do Estado de Mato Grosso. Vinculado à Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social (Setecs), o Consea-MT é um órgão colegiado de assessoramento consultivo e natureza instrumental de articulação entre o Governo do Estado e a sociedade civil. É ele quem propõe diretrizes para políticas, programas e ações que configurem o direito humano à alimentação e à nutrição como parte integrante do direito de cada cidadão.
A Assembléia Legislativa também realizou, durante 2008, inúmeros eventos de interesse para Mato Grosso. Entre eles, figuram 51 audiências públicas na capital e em diversos outros municípios mato-grossenses; 21 sessões solenes; 31 sessões especiais; e concessão de comendas, títulos, moções, prêmios e certificados.
(Por Fernando Leal, Secretaria de Comunicação AL-MT, 07/01/2009)