Foi sancionada a lei que visa à eliminação gradativa da prática de queimadas nas colheitas de cana-de-açucar no Estado. Entretanto, a eliminação completa da prática está prevista apenas para 2020. Até lá, proprietários rurais, arrendatários e indústrias deverão adotar medidas para reduzir a prática, até a sua eliminação.
Antes da lei, o prazo para as empresas sucroalcooleiras adotarem tecnologias que dispensem o fogo no corte da cana não podia passar de dois anos. Entretanto, os ambientalistas afirmam que os interesses das empresas ficaram em primeiro plano, gerando o aumento do prazo aprovado pelo governo do Estado.
De acordo com a nova lei, as áreas de cultivo de cana com declividade de até 12% deverão eliminar a utilização da queima em 70% do território até 2014; em 2019 deve ocorrer a eliminação total. Nas com declividade superior a 12%, o prazo será dividido em três etapas: até o ano de 2014 deve ser eliminada a prática em pelo menos 30% da área; em 2019, deve ocorrer o controle em 60%; e, em 2020, a eliminação completa.
Segundo os ambientalistas, os poluidores poderiam adotar as correções no processo em um prazo menor, mas, ao invés disso, a informação é que os prazos previstos pela nova lei podem ainda ser revistos, desde que respeitado o prazo final de 2020.
A queima das áreas cultivadas é prática antiga, que destrói o solo. Com o fogo são perdidos nutrientes e, em conseqüência, são usadas grandes quantidades de adubação. Tal procedimento é completamente descartado na agroecologia, quando a produção é feita sem destruição da natureza.
Com as queimadas, toda a biomassa produzida por longo tempo é enviada à atmosfera sob a forma de partículas e gases poluentes. As partículas suspensas, especialmente as finas e ultrafinas, provocam reações alérgicas e inflamatórias ao penetrar no sistema respiratório.
Além disso, as queimadas, se descontroladas, atingem áreas de mata nativa, causando ainda mais prejuízos ao meio ambiente no Estado, como ocorreu em Ecoporanga, em 2003. Na ocasião, o Grupo Simão, dono da fazenda São Mateus, recebeu autorização do Idaf para queimar 10 mil hectares de pasto. Mas o fogo se espalhou e foram queimados 76,5 mil hectares de pastagens, causando prejuízo de R$ 71 milhões aos fazendeiros do município.
Outro exemplo dos prejuízos desta atividade foi o apagão ocorrido no último ano no Estado. Na ocasião, o ministro interino de Minas e Energia, Nelson Hubner, chegou a informar que o apagão, que atingiu o Estado e o norte Fluminense, teve como causa, também, a fumaça da queima das plantações da cana no Estado do Rio.
(Por Flavia Bernardes,
Século Diário, 08/01/2009)