O Projeto de Lei 4173/08, do deputado Juvenil (PRTB-MG), tira do Código Civil (Lei 10.406/02) a previsão de ressarcimento dos danos causados a terceiros por quem polui águas de uso comum. O deputado afirma que esse dispositivo, incluído no código em 2002, "representa um retrocesso, por admitir a figura do poluidor pagador".
O objetivo, segundo Juvenil, é retirar da lei "a permissão da poluição mediante pagamento". O deputado considera que esse dispositivo representa, na prática, a previsão legal da degradação do meio ambiente e dos danos causados pelo agente poluidor. A proposta revoga o artigo 1.291 do Código Civil.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
(Por Luiz Cláudio Pinheiro, Agência Câmara, 07/01/2009)