As empresas com atividades potencialmente poluidoras devem procurar o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) para regularizar seu Cadastro Técnico Federal. Antes, a declaração era feita junto ao relatório anual das atividades da empresa, até o mês de março, mas em 2009 a declaração deve ser realizada imediatamente.
As empresas têm que procurar o órgão para declarar o porte do empreendimento, do contrário o certificado de regularidade ficará suspenso até a entrega do documento.
Além disso, o não cumprimento desta obrigação pode gerar multa e o bloqueio da empresa em qualquer serviço prestado pelo Ibama ou qualquer regularização que dependa do órgão, como a exportação de produtos, empréstimos, entre outros.
A mudança para o cadastramento do porte das empresas visa a mapear as empresas que são obrigadas não só a pagar pelo tributo ambiental como a emitir um relatório anual sobre suas ações. Com a antecipação da data, a expectativa do órgão é de aumentar o controle sobre o cálculo que as empresas terão de pagar pelo tributo, evitando fraudes.
Entre as empresas que devem procurar o órgão estão as indústrias de extração e tratamento de minerais, de papel e celulose, de preparação de pescados, de fabricação e comercialização de combustíveis, metalúrgicas, usinas termoelétricas, e gerenciadores de projeto de rodovia, portos e ferrovias, entre outras categorias, que estão na lista de empreendimentos potencialmente poluidores.
Assim como a declaração de porte, o relatório anual de atividades também é obrigatório para empresas que são registradas junto ao Ibama no Cadastro Técnico Federal. Em 2008, mais de 90 empresas no Espírito Santo foram multadas por declaração de porte incorreta, falta de cadastro e ausência de emissão de relatório de atividades.
Sem estes dados, dizem os ambientalistas, é impossível avaliar o uso que as empresas têm feito do meio ambiente, assim como os danos que vêm causando aos recursos naturais no Estado.
(Por Flavia Bernardes,
Século Diário, 07/01/2009)