Um estudo publicado na revista científica "Biological Conservation" alerta para o risco do ipê, madeira nobre e considerada rara nas florestas tropicais brasileiras, entrar em extinção caso sua exploração desordenada continuar. Os pesquisadores estimaram, com base em dados oficiais do governo, de que só em 2004 cerca de 1,1 milhão de m3 de ipê foram explorados para gerar 167 mil m3 de madeira exportada.
Em 2004, o ipê representou 8,8% do valor total exportado de madeira da Amazônia, rendendo US$ 82,8 milhões. A madeira serrada é uma das que tem mais alto valor: U$ 739 por m³, enquanto o jatobá ficava em US$ 568 por m³ e o eucalipto, em US$ 217 por m³.
Marco Lentine, um dos autores do estudo, em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo, explica que a densidade do ipê varia de somente uma árvore para cada 10 hectares até uma árvore para cada 3 hectares. Para chegar ao ipê, novas áreas têm sido abertas na Amazônia, ampliando o desmatamento. "Fica viável construir uma estrada numa área antes remota para tirar a madeira de alto valor". Em 2004, mais de 600 mil hectares de florestas foram explorados na Amazônia apenas para extrair a quantidade de ipê exportada nesse ano.
ManejoO estudo, cujo autor principal é o pesquisador Mark Schulze, também aponta falhas nos projetos de manejo sustentável do ipê. Hoje, os projetos de manejo são realizados com intervalos de 30 anos entre um corte e outro de árvores de uma mesma exploração. Segundo o estudo, esse prazo não é adequado no caso do ipê.
O ex-diretor de conservação de biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente Paulo Kageyama disse á Folha que espécies raras como ipê, mogno, cedro e jatobá têm características ecológicas e genéticas que não permitem o seu manejo sustentável no período de 30 anos. "Uma população de árvores adultas exploradas no ano zero não terá uma nova população após 30 anos. Isso porque não existem jovens suficientes que permitam a sua maturidade nesse período". Segundo o estudo, o ideal seria um intervalo de pelo menos 60 anos.
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Amazonia.org.br, 07/01/2009)