A deputada da Bahia Neuza Cadore encaminhou à Assembléia Legislativa (AL-BA) a indicação de projeto nº 16.816/2008, que requer, do Governo do Estado, a construção de um sistema de abastecimento de água interligando a Barragem de Pedras Altas e a Adutora do Sisal.
Veja a justificativa do projeto:
"Considerando que o atual manancial de água que abastece o Sistema Adutor do Sisal, Rio Jacuípe, o qual é regularizado pela Barragem de São José do Jacuípe, apresenta elevado teor de cloretos, tornando a água imprópria para o consumo humano, com alto índice de rejeição pela população, a presente indicação visa a construção de um sistema de abastecimento de água interligando a Barragem de Pedras Altas e a Adutora do Sisal.
São iniciativas como esta que reafirmam o compromisso do Governo de Todos Nós com uma ampla política pública de acesso à água. Caber ao governo em suas ações administrativas consolidar o entendimento da existência do direito à água como um direito humano, embora este não tenha sido explicitamente reconhecido na Carta Internacional de Direitos Humanos.
O acesso à água potável está intimamente relacionado com o direito à vida, o de desfrutar de um nível de vida adequado à saúde e ao bem estar humano, o da proteção contra doenças e do acesso a uma alimentação adequada. A comunidade internacional tem reiteradamente registrado em vários documentos seu caráter indispensável. O reconhecimento oficial desse direito, em mais esta ação governamental consubstanciada na construção de um sistema de abastecimento de água interligando a Barragem de Pedras Altas e a Adutora do Sisal, representaria uma importante conquista em prol da consolidação do acesso à água potável no nosso Estado.
A água é imprescindível para a vida dos seres vivo e um elemento essencial para a economia, produção de alimentos e o desenvolvimento humano,sendo que a quantidade de água na terra permanece finita e constante.
Nesse cenário, o começo do novo milênio enfrenta uma grave crise de água. O risco da falta desse recurso já é uma realidade em várias partes do mundo e há a necessidade imediata de modificar sua forma de administração. A relevância do tema é tão grande que a Assembléia Geral das Nações Unidas proclamou o período de 2005 a 2015 como a 'Década Internacional para a Ação Água para a Vida'.
No ano de 2000 estimou-se que 1.1 bilhão de pessoas (dos quais 80% vivem na zona rural) não têm acesso a um sistema de abastecimento aperfeiçoado capaz de fornecer ao menos 20 litros de água potável por pessoa ao dia e que 2,4 bilhões de pessoas não têm acesso a nenhum tipo de saneamento.
Em outro estudo da ONU determinou-se ainda que aproximadamente 2,3 bilhões de pessoas contraem cada ano doenças de veiculação hídrica. Apenas as doenças diarréicas (incluindo a cólera) matam 1.8 milhão de pessoas todos os anos, sendo 90% das vítimas crianças com menos de 5 anos, que vivem em países em desenvolvimento, e 88% dos casos provocados por água contaminada e condições inadequadas de saneamento e higiene. São diagnosticados 1.5 milhões de casos de hepatite A por ano. No caso das infestações por helmintos intestinais calcula-se que existam 133 milhões de pessoas infectadas, apresentando em conseqüência dessas parasitoses problemas de saúde tais como: disenterias, anemias e danos cognitivos. Em média essas doenças causam em media 9.400 mortes todos os anos.
A produção de alimentos também depende da disponibilidade de água que, por conta disso, ganha um importante papel na subsistência das comunidades, bem como no crescimento da economia local, gerando riqueza e aumento na qualidade de vida dos habitantes. O abastecimento de água é um aspecto chave para a redução da pobreza sendo ainda fundamental para o desenvolvimento industrial e para a manutenção dos ecossistemas.
Há uma íntima relação entre a água e os direitos humanos, visto que esta é indispensável para uma vida digna e é condição prévia para o exercício de vários desses direitos. Esse posicionamento foi adotado expressamente pelo Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas, que diante da exclusão hídrica de milhares de pessoas em países subdesenvolvidos e em países desenvolvidos, aprovou em sua 29ª sessão realizada em Genebra de 11 a 29 de novembro de 2002 a Observação Geral nº 15 referente aos artigos 11 e 12, com o título o “direito à água”, o qual nos termos do documento “consiste no fornecimento suficiente, fisicamente acessível e a um custo acessível, de uma água salubre e de qualidade aceitável para as utilizações pessoais e domésticas de cada um”. Salienta-se ainda que, “a noção de fornecimento de água adequado deve ser interpretada de uma forma compatível com a dignidade humana e não em sentido estrito, pela simples referência a critérios de volume e aspectos técnicos”.
Considerando que a exclusão hídrica atinge o semi-árido baiano comprometendo o seu desenvolvimento sustentável, a presente indicação visa beneficiar, justamente, parte significativa desta população, uma vez que a água é, também, um bem de valor econômico.
Nesse sentido a Declaração de Dublin afirma no principio nº 4 que “a água tem valor econômico em todos os usos competitivos e deve ser reconhecida como um bem econômico”, e refere ainda que, "no contexto deste princípio, é vital reconhecer inicialmente o direito básico de todos os seres humanos do acesso ao abastecimento e saneamento a custos razoáveis”.
O semi-árido baiano ocupa 360 mil quilômetros quadrados, representando 64% da área territorial do estado da Bahia e 51,7% de toda a região semi-árida do Nordeste e que, em suas vastas dimensões vive mais de 45% da população baiana, totalizando 6 milhões de habitantes residentes nas regiões rural e urbana de 258 municípios que apresentam os menores Índices de Desenvolvimento Humano do país (IDH) – considerando todos estes dados, solicitamos apoio institucional do Governo do Estado da Bahia, no sentido do fomento
Como manancial viabilizador do presente projeto, temos a captação de água no lago formado pela Barragem de Pedras Altas,no rio Itapicuru-Mirim. Um projeto desta magnitude poderá vir a interferir decisivamente no desenvolvimento auto-sustentável da região, se considerarmos que, enquanto 25 municípios do Estado respondem por 72% do PIB, 172 municípios, dos quais 132 encontram-se no Semi-árido, geram 5% do PIB estadual, de acordo com dados de 2003 da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia – SEI.
A partir do desenvolvimento do sistema ora proposto, diversas derivações partirão para os sub-sistemas de abastecimento, beneficiando os municípios de Capim Grosso; São José do Jacuípe; Capela do Alto Alegre/Pintadas; Gavião; São Domingos/Ouro Verde/Santa Rita/de Valente; Nova Fátima; Barreiras/Terra Branca/Peões; Pé de Serra/Tabuleiro de Santo Agostinho/ SAA de Aparecida; Riachão do Jacuípe/Chapada/Ichu/Candeal.
Cumpre observar o impacto sócio-econômico que será gerado pela presente obra, atingindo uma população de 172.204 habitantes, e, por todas as razões aqui expendidas, esperamos que a presente Indicação seja acolhida pelo Governo do Estado da Bahia."
(AL-BA, 09/12/2008)