A Assembléia Legislativa de Minas Gerais terá, neste ano, uma nova comissão permanente, a 18ª, de Minas e Energia. A criação da comissão está prevista na Resolução 5.322, de 22/12/2008, e é um dos resultados do Seminário Legislativo Minas de Minas, realizado em 2008. Essa foi uma reivindicação dos setores envolvidos na cadeia produtiva da mineração, traduzida em proposta aprovada por unanimidade no evento. A nova norma é originada do Projeto de Resolução (PRE) 2.497/08, da Mesa da Assembléia.
A resolução modifica o nome da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais para Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, além de criar a Comissão de Minas e Energia, que cuidará das questões minerárias e energéticas - até então a cargo da de Meio Ambiente. As matérias de competência da nova comissão são a política de recursos atmosféricos, hídricos, energéticos, minerários e de solos; o direito minerário; as políticas públicas destinadas ao fomento e à regulação da cadeia produtiva de recursos minerais no Estado, da prospeção à indústria de transformação mineral; a política de pesquisa, extração e comercialização de águas minerais; e a legislação sobre estâncias hidrominerais.
Outras mudanças
A resolução também muda alguns trechos do Regimento Interno da ALMG, a fim de adequá-lo à Emenda à Constituição 74, de 2006, que modificou as datas de início e término da sessão legislativa ordinária para 1º de fevereiro e 20 de dezembro, respectivamente. Uma das alterações, relativa à data de encerramento da sessão, tem o objetivo de evitar que, encerradas as votações, o Plenário seja convocado no período compreendido entre um fim de semana e o Natal exclusivamente para a reunião de encerramento, conforme ocorria antes.
Outra mudança foi feita para conciliar a vigência da sessão legislativa ordinária com a realização das reuniões preparatórias, uma vez que ambas iniciam-se em 1º de fevereiro. Assim, o projeto determina que as reuniões preparatórias são as que se destinam à posse dos deputados, à eleição da Mesa para o 1º biênio e à instalação da 1ª sessão legislativa ordinária. A última alteração determina que, nas reuniões conjuntas de comissões, a presidência caberá não mais ao deputado mais velho, como ocorre hoje, e sim ao presidente da comissão de mérito.
(AL-MG, 06/01/2009)