A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4112/08, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que inclui entre os bens impenhoráveis - ou seja, que não são passíveis de expropriação - aqueles que foram tombados pelo Poder Público. Para o parlamentar, a medida trará maior garantia à preservação do patrimônio público. A expropriação de patrimônio é usada para o pagamento de dívidas ou outras indenizações por decisão judicial.
O deputado explica que, pela legislação atual, aquele que recebe o bem tombado em decorrência de expropriação recebe também as obrigações do tombamento, que lhe são impostas, em vez de aceitas de livre e espontânea vontade.
Na avaliação do parlamentar, não é possível avaliar se aquele que recebe um bem expropriado terá os devidos cuidados com sua conservação. "Na aquisição por força de execução, só restará ao exeqüente receber o bem com o ônus de caráter público, inarredável", completou.
Compra e venda
Em uma transação de compra e venda de um bem tombado, o novo proprietário adquire o patrimônio ciente de será obrigado a conservá-lo nos moldes em que foi feito o tombamento.
O novo proprietário pode inclusive sofrer processo penal se destruir, inutilizar ou danificar o bem tombado.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
(Por Marcello Larcher, Agência Câmara, 06/01/2009)