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apps código florestal
2008-12-30

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 17, proposta que trata das áreas de preservação ambiental permanentes (APPs) ao redor de lagoas, lagos e reservatórios naturais ou artificiais de água. A proposta aprovada é um substitutivo do deputado Renato Amary (PSDB-SP) ao Projeto de Lei 7397/06, do deputado Julio Semeghini (PSDB-SP). O substitutivo estabelece a extensão dessas áreas, que foi omitida no Código Florestal (Lei 4.771/65).

O projeto original estabelecia as medidas das áreas de preservação ao redor dos reservatórios artificiais. No substitutivo, o relator redefiniu essas medidas e acrescentou a extensão para as áreas de preservação próximas de lagoas e lagos.

Pelo substitutivo, a extensão da área de preservação será calculada a partir da capacidade máxima de armazenamento do reservatório. As medidas das APPs ao redor de lagoas ou lagos naturais serão as seguintes: 30 metros de largura, se a lagoa tiver até 10 hectares de superfície; 50 metros, se tiver entre 10 e 20 hectares de superfície; e 100 metros, nos demais casos.

Reservatórios artificiais

O substitutivo estabelece uma área de preservação permanente com largura mínima de 15 metros para os reservatórios artificiais de água com superfícies de até 5 hectares, em área urbana ou rural.

Já ao redor de reservatórios artificiais maiores de 5 hectares, em área urbana ou rural, a área de preservação permanente a ser mantida será estabelecida no processo de licenciamento ambiental do empreendimento, respeitada a largura mínima de 15 metros ao redor do reservatório.

O texto original do projeto previa quatro medidas diferentes: 30 metros de área de preservação para os reservatórios artificiais em áreas urbanas, de acordo com a legislação do município; 100 metros em áreas rurais; 15 metros, no mínimo, no caso de represas com até 10 hectares usadas na produção de energia elétrica; e 15 metros para os reservatórios artificiais com 20 hectares de superfície e situados na zona rural, que não são usados no abastecimento de água ou produção e energia.

Plano de conservação
O substitutivo manteve a exigência de que o empreendedor, ao requerer licenciamento ambiental para construir reservatórios artificiais destinados à geração de energia e abastecimento de água, elabore um plano ambiental de conservação e uso do entorno do reservatório.

Em relação ao projeto original, o substitutivo reduziu o detalhamento das normas para regularização de ocupações consolidadas que estejam situadas no entorno de lagoas, lagos ou reservatórios de água naturais e artificiais.

Nas áreas situadas em perímetro urbano, há requisitos para que os municípios regularizem essas ocupações, entre eles a aprovação de um plano de regularização fundiária de interesse social. Em áreas rurais, a regularização das ocupações consolidadas ficará a cargo dos conselhos estaduais de Meio Ambiente.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O substitutivo aprovado aproveitou dispositivos do PL 2062/07, do deputado Guilherme Campos (DEM-SP), que tramita em conjunto.

(Por Oscar Telles, Agência Câmara, 29/12/2008)


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