A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, nesta segunda-feira (29/12), projeto de lei complementar do Executivo que define o regime urbanístico da área relativa à Arena Multiuso - empreendimento a ser construído pelo Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense no Bairro Humaitá - e altera o regime urbanístico que envolve o atual terreno onde se localiza o Estádio Olímpico.
Em troca da construção da Arena, o Grêmio deverá ceder a área do Estádio Olímpico à OAS – que demolirá o estádio para dar lugar a um empreendimento imobiliário naquele local. O projeto foi aprovado com 24 votos favoráveis, 9 votos contrários e uma abstenção. O substitutivo ao projeto, que havia sido apresentado pela bancada do PT, foi rejeitado pelo plenário.
O projeto aprovado define altura de 72 metros para as edificações nos dois bairros - Humaitá e Azenha. O empreendimento da Azenha ocupará um grande quarteirão no entroncamento de eixos viários da região. Na área do Humaitá, na BR 290, será implantado o complexo esportivo onde será construída a Arena para 53 mil expectadores, vinculado a área comercial e de lazer. Neste local também haverá um shopping center e espaços culturais. Já no setor menor, serão implantados um centro empresarial para sedes de empresas e blocos residenciais, compostos de cinco torres.
Entre as justificativas para a construção do novo empreendimento estão a limitação da capacidade de modernização do atual estádio e a possível confirmação de Porto Alegre como uma das sedes da Copa do Mundo de 2014. Para sediar a Copa, a Federação Internacional de Futebol Association (Fifa) exige a apresentação dos projetos básicos de engenharia e arquitetura dos estádios, a identificação dos potenciais investidores e as garantias complementares firmadas pelos governos estaduais e municipais até o dia 15 de janeiro.
Também foram aprovadas pelo plenário quatro emendas, entre elas a que condiciona a aplicação dos parâmetros urbanísticos constantes do projeto aprovado à realização de Operação Urbana Concertada, que obriga o Executivo a apresentar estudos sobre os impactos causados pelos empreendimentos; a que reduz a taxa de ocupação na Azenha de 75% para 50% no corpo e de 90% para 75% na base; e a que define, a partir do início das obras, a validade de cinco anos da aprovação de cada um dos projetos arquitetônicos e licenciamentos das construções e o prazo de quinze anos para que pelo menos 50% das edificações dos empreendimentos estejam concluídas.
(Por Carlos Scomazzon, Leonardo Oliveira e Taidje Gut, Ascom CMPA, 29/12/2008)