Nesta edição, apresentamos uma retrospectiva dos principais fatos na área legislativa ocorridos em 2008. A recuperação das informações diz respeito às legislações federal e estadual e está dividida por trimestre.
A seguir, a retrospectiva nacional de julho a setembro.
O deputado amazonense Silas Câmara (PSC) propôs, em julho, o Projeto de Lei 2.800/2008, que permite a venda “eventual e em quantidade insignificante” de animais silvestres para subsistência do vendedor ou de sua família. A proposta chocou ambientalistas e membros do MMA. O texto também autoriza o abate de fauna silvestre para alimentação, proteger lavouras, pomares e rebanhos, ou ainda quando o animal for nocivo à saúde.
Em agosto, tramitou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3517/08, de autoria do deputado José Carlos Vieira (DEM-SC), cujo escopo é flexibilizar os limites de áreas de preservação permanente (APPs) localizadas no perímetro urbano. O Código Florestal estabelece que, para APPs nessa situação, devem ser observados os Planos Diretores de cada cidade e as leis de uso do solo, porém respeitando-se os limites da lei maior.
No mesmo mês, analisando mais a fundo as tecnologias propostas para sacolas oxibiodegradáveis, SP e Porto Alegre voltam atrás na adoção desse tipo de material. Em São Paulo, o governador José Serra (PSDB) vetou o projeto de lei 534/07 apresentado pelo deputado Sebastião Almeida (PT), que previa a adoção obrigatória, pelo comércio do Estado, da disponibilização de sacolas oxibiodegradáveis. Em Porto Alegre, a Câmara de Vereadores decidiu retirar de discussão projeto de lei com o mesmo intuito do vetado em São Paulo. Segundo o vereador Adeli Sell (PT), "fomos convencidos de que era uma furada porque o produto se deteriora em parte".
Em setembro, a Câmara dos Deputados analisou o Projeto de Lei 3680/08, do deputado Pedro Eugênio (PT-PE), que limita o plantio da cana-de-açúcar às propriedades localizadas em áreas com zoneamento agroecológico que assegurem espaço para a produção de alimentos. O objetivo da proposta, segundo o autor, é estabelecer procedimentos para direcionar o cultivo de cana-de-açúcar para áreas com comprovada aptidão para a cultura.
(Redação AmbienteJÁ, 29/12/2008)