Nesta edição, apresentamos uma retrospectiva dos principais fatos na área legislativa ocorridos em 2008. A recuperaão das informações diz respeito às legislações federal e estadual e está dividida por trimestre.
A seguir, a retrospectiva nacional de abril a junho.
O mês de abril marca uma mudança significativa na política nacional do meio ambiente: desgastada por sucessivos descompassos entre seu ministério e principalmente o da Ciência e Tecnologia e o da Agricultura, a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, deixa o cargo e volta ao Senado. O governo federal chega a cogitar o ex-governador do Acre Jorge Viana (PT), mas quem assume o cargo é o secretário do Meio Ambiente do Estado do Rio de Janeiro, Carlos Minc.
Ainda em abril, a Comissão de Meio Ambiente do Congresso aprova a regulação do mercado de carbono em bolsas de valores, por meio da emissão de títulos de Redução Certificada de Emissão (RCE) em projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), que podem ser negociados nos mercados à vista e de liquidação futura. A proposta estabelece incentivos fiscais para esse mercado e a criação de fundos de investimentos específicos.
Maio marca a entrega de ambientalistas ao presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, de uma carta contra projetos prejudiciais a florestas. Representantes de entidades ambientais e de movimentos sociais entregaram o documento com 300 assinaturas, manifestando preocupação com projetos em tramitação no Congresso Nacional que podem trazer impactos negativos para as florestas brasileiras, principalmente a amazônica.
Em junho, por interferência do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, o processo de concessão da Floresta Nacional do Jamari, em Rondônia, que estava em fase de habilitação, foi retomado pelo Serviço Florestal Brasileiro e pelo Ministério do Meio Ambiente. Mendes cassou uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediada em Brasília, obrigando a União a suspender a concorrência.
A desembargadora Selene Maria de Almeida, atendendo a um pedido do Ministério Público Federal, havia determinado em antecipação de tutela, a suspensão da licitação até que o Congresso Nacional autorizasse previamente a concessão florestal. Sua decisão teve como fundamento o artigo 49, inciso XVII, da Constituição Federal que dispõe que: "cabe ao Congresso Nacional, aprovar previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares".
A licitação da Floresta Nacional do Jamari, suspensa em março, envolve uma área de 95 mil hectares. E é o processo de concessão de uma Floresta Pública à exploração privada realizado pelo governo de acordo com a Lei 11.284/2006, relativa à gestão de florestas. O ministro Gilmar Mendes, no entanto, acolhendo argumento do Advogado-Geral da União, e suprimindo a competência do Superior Tribunal de Justiça, cassou a liminar da juíza e determinou o prosseguimento da licitação.
(Redação, AmbienteJÁ, 29/12/2008)