Os deputados estaduais de Rondônia aprovaram o projeto de lei de autoria do deputado Ezequiel Neiva (PPS), regulamenta o regime de compensação da reserva florestal em Rondônia dentro do que permite o Código Florestal. A proposta autoriza a compensação em qualquer propriedade rural do Estado por outras áreas com a mesma extensão pendentes de regulamentação fundiária e nas subzonas pertencentes à Zona 3 do Zoneamento socioeconômico-ecológico.
O deputado considera que além de regulamentar um dispositivo previsto pelo Código Florestal, “a lei é fundamental para os produtores rurais e pecuaristas que, direta ou indiretamente, compõem as principais atividades econômicas estaduais.” Ezequiel observa que a meta é pelo menos minimizar a disparidade que se instalou com a limitação da exploração de terras da Amazônia Legal.
Começou também a se exigir, segundo Neiva, o “cumprimento repentino” desta norma “sem ter o poder público adotado medidas para regulamentar esse período de transição.” Ele destaca que os pioneiros de Rondônia eram obrigados a desmatar para ter direito à terra. “Com as novas regras, os órgãos fiscalizadores mostram-se insensíveis à realidade local, querendo fazer cumprir a exigência legal, às vezes com arbitrariedade, sem qualquer consideração à história da colonização local ou com a importância econômico-produtiva do setor agrícola.”
“Aos produtores foi totalmente jogada a culpa pela atual situação ambiental. As imposições geraram um sentimento de injustiça e vêm trazendo prejuízos também à economia de Rondônia”, argumenta o parlamentar, lembrando que “não se quer, no entanto, ignorar a importância da preservação ambiental, o conceito de desenvolvimento sustentável e tão pouco tirar benefícios em detrimento dos princípios constitucionais em defesa ao meio-ambiente.”
(AL-RO, 12/12/2008)