A Assembléia Legislativa do Paraná (AL-PR) aprovou, na quarta-feira passada (17/12), em duas discussões e redação final, o projeto do governador Roberto Requião que institui o zoneamento ambiental e as diretrizes para uso e ocupação da Ilha do Mel. O novo zoneamento cria condições e estruturas que reforçam a proteção e a preservação da ilha - Patrimônio da União e Sítio do Patrimônio Mundial Natural da Unesco. O IAP (Instituto Ambiental do Paraná) será responsável pela polícia administrativa ambiental, controle de acesso das pessoas e fiscalização da preservação, conservação e proteção ambiental.
“O zoneamento veda as ocupações irregulares, coíbe a especulação imobiliária e garante a participação dos moradores na gestão preservacionista da ilha”, afirma o deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), líder do Governo na Assembléia Legislativa.
Plano
Romanelli adiantou que o IAP está formatando o plano de sustentabilidade que garante o uso ordenado das áreas ocupadas, fortalece o ecoturismo e cria alternativas de renda à população local. “O plano deverá ser elaborado com ampla participação da comuni¬dade residente na Ilha do Mel e deverá incorporar as diretrizes do plano diretor de Paranaguá. Em 18 meses é deve estar concluído e aprovado”, disse.
O IAP ficará responsável pela fiscalização e zelo da preservação da flora e fauna das unidades de conservação da Ilha do Mel - Estação Ecológica e do Parque Estadual – e vai incentivar a relocação, além de proibir qualquer nova ocupação nas áreas de reversão e de ocupação de população tradicional local. O instituto deverá criar ainda, por meio de portaria e num prazo de até 180 dias, estrutura administrativa para cumprir todos os dispostos da nova lei.
Limite
Os planos de manejo das duas unidades de conservação – estação e parque - deverão contemplar for¬mas de proteção que envolva os atuais ocupantes em programas de educação ambiental e auxílio na fiscaliza¬ção da manutenção e integridade das unidades. O novo zoneamento limita ainda em cinco mil o limite máximo de visitantes à ilha.
O IAP estabelecerá as regras sobre o tempo máximo de permanência na ilha. Os meca¬nismos e procedimentos de controle de acesso dos visi¬tantes serão realizados por meio das operações de embarque e desembarque de pessoas nos terminais.
Transmissão
O novo zoneamento permite a transmissão, aos detentores das concessões, dos lotes de terrenos da ilha, mediante autorização do IAP. A partir da promulgação da lei, será instituída a taxa de transferência de concessão de uso. Portanto, o sucessor legal terá 60 dias para solicitar a transferência, que corresponderá a 5% do valor do imóvel, incluindo a benfeitoria. Caso não o faça, a proposta determina multa correspondente ao valor do imóvel e perda do direito da concessão decorridos 180 dias.
A lei também institui a taxa ambiental de permanência na Ilha do Mel, que será cobrada dos visitantes, cujo valor será correspondente a 4% da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR) por pessoa e por dia de permanência.
Edificações
De acordo com a proposta, as novas edificações apenas poderão ser executadas após concessão de autorização ou licença ambiental pelo IAP e emissão de alvará pelo município de Paranaguá, com anuência prévia do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Paraná (Colit).
As autorizações para construção terão prazo de validade de um ano, podendo ser renovada pelo mesmo prazo e por uma única vez, mediante solicitação do interessado, desde que estejam concluídos os trabalhos de fundação e saneamento básico, de acordo com a regulamentação específica.
(Gabinete do deputado Luiz Claudio Romanelli, AL-PR, 18/12/2008)