Durante a sessão ordinária da Assembléia Legislativa do Espírito Santo (AL-ES) desta segunda-feira (22/12), foi lido o Ofício nº 268/2008 comunicado a promulgação da Lei nº 9.074, de autoria do deputado Claudio Vereza (PT), que define as taxas devidas ao Estado em razão do exercício regular do poder de polícia.
O texto trata de alterar a redação do artigo 11 da Lei nº 7.001, de 2001. A norma estabelece redução de 50% em taxas para as empresas que comprovarem reflorestamento na mesma proporção de seu consumo anual de produto ou subproduto florestal, mediante ato do órgão competente.
Já o projeto promulgado visa excluir desse cálculo da área para desconto os 20% de território de remanescentes de Mata Atlântica, uma vez que já é obrigatório haver em cada propriedade rural, nos termos da legislação federal – art. da Lei nº4.771/65, do Código Florestal Brasileiro - essa área preservada.
A proposição foi aprovada em plenário no último dia 6 de novembro. O autor diz que “por ser obrigação legal de cada proprietário rural manter em sua propriedade a área de reserva legal, não deve essa área ser incluída no cálculo para o desconto e sim apenas aquelas nas quais as empresas fizeram reflorestamento, acrescentando áreas nativas de mata atlântica aos 20% legalmente exigidos.”
(AL-ES, 22/12/2008)