Tramita na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado projeto de lei do senador Gilberto Goellner (DEM- MT) com o objetivo de criar incentivos fiscais e creditícios para estimular a reposição florestal nos imóveis rurais. Para isso, o texto determina que fique isento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) a área do imóvel rural equivalente ao quádruplo da área sob processo de reposição florestal.
A proposta (PLS 78/08) prevê também que o proprietário do imóvel rural poderá deduzir do Imposto de Renda, no mesmo período-base, o valor correspondente ao produto da alíquota do imposto multiplicada pelo montante dos dispêndios realizados com o processo de reposição florestal. Essa dedução não poderá exceder, em cada período-base, a 20 % do Imposto de Renda devido.
O projeto também propõe que os juros e demais encargos incidentes sobre as operações de crédito contratadas com recursos considerados como crédito rural, que se destinarem aos imóveis rurais que apresentem projetos de reposição florestal, deverão sofrer um desconto proporcional entre a área do projeto e a área total do mesmo imóvel.
Segundo o texto do senador, a reposição florestal em regime pleno de utilização deverá ser promovida diretamente pelo proprietário do imóvel rural, que ficará isento do pagamento da taxa de reposição florestal.
Ao justificar a proposta, o parlamentar explica que a reposição florestal contemplada com esses incentivos será destinada à produção de madeira e de matéria-prima para uso industrial e outros fins, em regime de exploração pleno, e para a recomposição das florestas para cumprir a legislação florestal.
(Por Geraldo Sobreira, Agência Senado, 22/12/2008)