A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, nesta segunda-feira (22/12), projeto de lei do vereador Carlos Todeschini (PT) que cria o Programa de Gestão de Resíduos Sólidos e Orgânicos. A proposta abrange estabelecimentos que necessitem de licenciamento ambiental para seu funcionamento e todas as empresas atingidas pelas regras deverão se adequar às exigências em, no máximo, 90 dias após a publicação da lei.
O texto aprovado defende as seguintes exigências para os estabelecimentos: separar e armazenar os resíduos recicláveis sólidos em local coberto e protegido das intempéries; separar e armazenar os resíduos recicláveis orgânicos de modo a evitar o desenvolvimento de focos de insetos e o acesso de animais ou pessoas estranhas ao local de armazenamento; conduzir os resíduos recicláveis sólidos e orgânicos separados e armazenados aos galpões de reciclagem participantes de projetos de geração de renda desenvolvidos no Município; e comprovar a destinação de resíduos doados ou vendidos.
O programa também prevê que os resíduos oleosos gerados pela utilização de óleo vegetal ou animal deverão ser armazenados adequadamente e encaminhados à empresas coletoras licenciadas pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam). As empresas que receberem ou comprarem resíduos recicláveis sólidos e orgânicos deverão estar devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente e manter, pelo período de três anos, as notas fiscais ou documentos que comprovem a coleta e o destino final desses resíduos.
O projeto ainda estabelece as seguintes proibições no gerenciamento de resíduos recicláveis: o descarte, na rede pública coletora, dos resíduos oleosos gerados pela utilização de óleo vegetal ou animal; o descarte de produtos ou resíduos químicos na rede pública coletora; e a queima de resíduos sólidos ou de qualquer outro material. Os estabelecimentos que não observarem as determinações estarão sujeitos a multa e a cassação da licença de operação.
(Por Marco Aurélio Marocco, Ascom CMPA, 22/12/2008)