Em sua última reunião de 2008, realizada na tarde de sexta-feira passada (19/12), o Conselho Estadual do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul (Consema RS) deliberou por adiar para 2009 a apreciação da minuta de Resolução que estabelece critérios para o licenciamento ambiental de empreendimentos ou de atividades localizadas em Área Urbana Consolidada situada em Área de Preservação Permanente (APP).
Segundo o técnico do Departamento de Florestas e Áreas Protegidas (Defap) da Sema RS João Paulo Steigleder, que pediu vistas, o texto não menciona a Resolução Conama 369 (de 28/03/2006), que dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em APP. Ele ainda explicou que a mesma minuta dispensa o município postulante a este tipo de licenciamento de anuência prevista na Medida Provisória 2166/2001, e que deveria obedecer ainda a Lei 11.428/2006, que trata da conservação, proteção, regeneração e utilização do Bioma Mata Atlântica.
O pedido de vistas foi reiterado pela representante da ONG Mira Serra Lisiane Becker, que participa, no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), do grupo que trata da aplicabilidade da Resolução 369.
A reunião teve ainda a exposição do geólogo Maurício Colombo sobre a situação das APAs do Banhado do Rio Gravataí; a votação e aprovação do processo de municipalização do licenciamento ambiental de Cristal, que se torna o 211º município habilitado ao licenciamento de atividades de impacto local no Estado; a deliberação sobre recursos administrativos de multas por infrações ambientais; e informações sobre a eleição para a presidência do Consema, prevista para abril de 2009.
Gravataí - Colombo relatou resultados de um sobrevôo realizado pela Fundação do Meio Ambiente de Gravataí, apresentando fotos de ecossistemas dos banhados Chico Lomã e Pacheco. A APP tem 2.020 quilômetros quadrados, mas um terço dela, que corresponde à Unidade de Conservação (UC) do Banhado dos Pachecos , não conta com plano de manejo. Segundo ele, foram licenciadas atividades de silvicultura em topo de um morro cuja foto foi por ele apresentada, mostrando falta a supressão da cobertura vegetal na referida área. O geólogo também mostrou fotos de espécies que se pensavam extintas da APP, como o jacaré-de-papo-amarelo e o cervo do pantanal – este último “localizado na região, pela última vez, durante um incêndio, em 2002”, afirmou.
Cristal – Localizado na Encosta Sudeste do Rio Grande do Sul, com 655 quilômetros quadrados e 7.026 habitantes, o município de Cristal teve aprovado, por 14 votos favoráveis, seis contrários e uma abstenção, seu processo de municipalização do licenciamento de atividades de impacto local. Entre os principais problemas ambientais enfrentados por Cristal estão a destinação de embalagens de resíduos tóxicos; falta de saneamento; e não existência de coleta seletiva de resíduos sólidos.
O município possui 12 olarias, além de atividades agropecuárias e silvicultura. A conselheira Lisiane Becker questionou o que considera como falta de correspondência entre os impactos ambientais e os planos apresentados pelo município, bem como a composição da equipe técnica responsável pelo licenciamento (médico veterinário, agrônomo, enfermeira, nutricionista, arquiteta) e o fato de o plano ter características rurais. Neste item, foi contestada pelo conselheiro da Federação das Associações dos Municípios do Estado, Valtemir Goldmeier, que justificou que a maioria da população local está em área rural e que a equipe técnica é composta por profissionais da área de saúde, tendo condições de enfrentar problemas relacionados à qualidade da água. “Além do que os municípios podem contratar assessoria, o próprio Conama prevê que a equipe delibere quanto a isto”, disse.
A questão do esgoto foi levantada pelo conselheiro Luiz Antônio Germano da Silva, da Sociedade de Engenharia, que votou contra o processo de Cristal por considerar que “os programas apresentados estão dúbios e abertos”. Segundo ele, “os municípios estão tratando a questão do saneamento como filtro e sumidouro, mas precisamos fazer exigências mais concretas, senão teremos, com o perdão da palavra, uma merdolândia”.
Recursos administrativos – Foram apresentados quatro recursos administrativos sobre infrações ambientais para apreciação do Consema. Os dois primeiros – envolvendo as empresas AgipLiquigás S/A – Armazenadora Terminal Sul, de Canoas, e BR Couros, de Venâncio Aires – foram lidos pelo relator da Câmara Técnica de Recursos Administrativos do Consema, capitão Angelo Miguel Rocha do Amaral.
A Agip foi autuada em 2000 pelo descumprimento de um item (falta de documentação) em sua licença de operação (LO), no valor de R$ 1.000. Foi dado prazo de 90 dias para apresentação de plano de análise de riscos pela empresa, sob pena de nova multa, desta vez de R$ 10 mil. Como a empresa apresentou o plano em tempo hábil, permaneceu a multa de R$ 1.000, a qual foi aprovada por unanimidade pelo Consema.
Também foi aprovado por unanimidade o parecer da Câmara Técnica de Recursos Administrativos no sentido de manter a multa de R$ 20 mil à empresa BR Couros, autuada pela Fepam em 2004 em função da disposição irregular de resíduos industriais. A empresa havia recorrido, alegando não ter condições de pagar a multa, porém não apresentou documentos fiscais comprobatórios desta situação.
Os processos referentes às empresas Seta S/A Extrativa Tanino de Acácia, de Estância Velha, e Abastecedora de Combustíveis Veranense foram apresentados pelo conselheiro Ivo Lessa, representante da Farsul.
A Seta requereu, em recurso, redução de 90% do valor da multa de R$ 50 mil, aplicada em 2004, em função de descumprimento de LO (lançamento de águas contaminadas em recursos hídricos). A Fepam acolheu pedido de redução da multa em 90% mediante argumentações da empresa quanto a ter realizado melhorias ambientais.
A Abastecedora de Combustíveis Veranense S/A, de Veranópolis, foi autuada em R$ 37.718,20, em 2006, por poluição do solo, subsolo e águas subterrâneas causada por provável vazamento de combustíveis de seus tanques, atingindo população estimada em 200 pessoas, incluindo comunidade escolar no entorno, e por não realizar nova avaliação de contaminação após troca de tanques. Em seu recurso, a empresa alegou ter sido duplamente autuada e requereu redução de multa em 90%.
O Consema deliberou, por 16 votos favoráveis (unanimidade), que não compete a ele deliberar sobre a redução de valores de multas. Segundo o conselheiro Valtemir Goldmeier, “o Termo de Compromisso Ambiental que certamente foi firmado entre o órgão ambiental e essas empresas é um compromisso extrajudicial e de confissão. Não compete, portanto, ao Consema, deliberar sobre isto”. Os conselheiros Paulo Brack, do Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (Ingá), e Lisiane Becker, da Mira Serra, pediram vistas dos processos da Seta e da Abastecedora de Combustíveis Veranense, de modo que as decisões sobre os mesmos ficaram para 2009.
Eleição – O presidente do Consema, Francisco Simões Pires, secretário do Meio Ambiente em exercício, assinalou que “será cumprida a Resolução que disciplina o processo eleitoral do Consema”. Ele acrescentou que será convocada reunião extraordinária para eleição do presidente do conselho e que o período de inscrição dos candidatos será de 1º a 30 de março. “A eleição será em abril, por maioria simples de votos”, disse.
(Cláudia Viegas, AmbienteJÁ, 22/12/2008)