O juiz federal Antônio Carlos de Almeida Campelo, da 5ª Vara da Justiça Federal, determinou que o fazendeiro Paulo Lobato de Mattos tem prazo de 60 dias para destruir a barragem que construiu ilegalmente no lago Arari, em Santa Cruz do Arari, na Ilha do Marajó, a 115 quilômetros de Belém. A desobediência custará ao fazendeiro multa de dez mil reais por dia. A decisão foi publicada hoje, 18 de dezembro, mas o prazo para o fazendeiro começará a contar a partir do momento em que for notificado, o que pode acontecer ainda este ano.
Lobato foi acusado pelo MPF de ter isolado uma parte do lago Arari sem permissão dos órgãos ambientais, provocando prejuízos a turistas e pescadores artesanais e riscos à fauna e à flora do local. "A parte represada do lago está passando por um processo de assoreamento que pode, a curto prazo, tornar-se irreversível", alertou o procurador, ressaltando no texto da ação que o Arari possui grande importância econômica e turística para a região.
O juiz optou por ouvir as alegações do fazendeiro antes de tomar a decisão: ele disse que a barragem, ao contrário do que afirmava o MPF, não ficava no lago Arari e foi construída para evitar a pesca predatória. Mas os argumentos não convenceram e, ao final, o juiz decidiu que a “não concessão da liminar poderá resultar na perduração de danos ambientais nas águas do lago Arari, o que poderá acarretar não somente o perecimento de ecossistema de interesse difuso, como também prejudicar a subsistência das comunidades locais que dependem em grande medida da atividade pesqueira artesanal”.
A irregularidade havia sido relatada ao MPF pela associação de pescadores de Santa Cruz do Arari, em documento assinado por mais de 200 integrantes. Para confirmar a denúncia, o MPF vistoriou o local e solicitou informações ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Peritos do MPF fotografaram a barragem, que tem 1,6 mil metros de comprimento e 12 metros de largura. Também foi fotografada a guarita erguida pelo fazendeiro para evitar a entrada de turistas e pescadores na área represada.
Segundo as investigações, Mattos teria mandado erguer a barreira de terra para armazenar água e poder saciar a sede do rebanho durante o período de seca. Mesmo com a destruição da barragem, o fazendeiro ainda pode ser condenado a restaurar o meio ambiente e pagar indenização por danos morais à coletividade. (Fonte: Amazônia.org)
(Ambiente Brasil, 20/12/2008)