A Justiça ordenou que manifestantes do Sindicato dos Petroleiros e do Movimento dos Sem Terra desocupem o prédio-sede da Petrobras, no centro do Rio de Janeiro. Liminar concedida pelo juiz Leonardo de Castro Gomes, da 17ª Vara Cível da Capital determinou a reintegração de posse do prédio à estatal.
"A liberdade de manifestação política não pode ser exercida de forma absoluta a obstar outros direitos constitucionalmente previstos”, ressaltou Castro Gomes. “No caso, abstraindo-se da legitimidade do movimento de cunho claramente político, é certo que a ocupação que se fez do prédio da Petrobras vem inviabilizando a própria atividade laborativa de seus funcionários, em detrimento dos valores sociais do trabalho, previsto como princípio fundamental de nossa República.”
Os manifestantes protestavam contra a realização da 10ª Rodada de Licitações de Áreas Exploratórias da Agência Nacional do Petróleo. Segundo a decisão, os manifestantes deverão manter uma distância mínima de 15 metros daquele edifício.
(C
onsultor Jurídico, 18/12/2008)