A 8.ª Promotoria de Defesa da Cidadania apresentou ontem ao Tribunal de Justiça agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra a decisão do Juiz da 3.ª Vara de Fazenda Pública, Cláudio DellOrto, que indeferiu o pedido de suspensão da realização do réveillon em Ipanema.
O titular da Promotoria, Eduardo Santos de Carvalho, sustenta no recurso que a estrutura de apoio à festa está sendo dimensionada em função de uma estimativa de público não superior a 50 mil pessoas, embora nos anos anteriores tenha sido de 300 mil pessoas. O Promotor alega ainda que o Comandante do 23.º BPM emitiu parecer contrário à realização do evento.
São réus na ação civil pública, que tramita na 3.ª Vara de Fazenda Pública, o Município, a Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) e a SR Produções. O Ministério Público requer que, caso a festa se realize, sejam os réus considerados responsáveis por todos os danos decorrentes.
No recurso apresentado, a Promotoria de Defesa da Cidadania esclarece que a ação não se destina à tutela do interesse dos moradores à tranqüilidade, mas a garantir a segurança e a integridade dos próprios freqüentadores do evento. Ela sustenta ainda que nos anos anteriores houve evidentes falhas na organização, que expôs a risco os freqüentadores, e que os organizadores se recusam a assumir qualquer responsabilidade ou a oferecer qualquer contribuiçãodireta para garantir a segurança do público.
(Ascom MP-RJ, 17/12/2008)