O juiz da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre, Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, determinou que o INSS assegure o direito dos indígenas ao enquadramento na condição de segurado especial e ao gozo dos benefícios previdenciários, independentemente do local onde atua. O magistrado destacou que o beneficiário deve exercer atividade artesanal, em regime de economia familiar, utilize matéria-prima proveniente de extrativismo vegetal e faça dessas atividades o principal meio de sustento.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal pedindo tratamento equiparado entre indígenas aldeados e urbanos. Ao conceder a liminar, o juiz afirmou ser incompatível a distinção entre indígenas-artesãos com base num critério geográfico. 'O que difere as atividades – artesanato, extrativismo, divisão das tarefas, economia familiar, subsistência – é tão-somente o local onde reside o indígena, o que não parece ser suficiente para autorizar a distinção.'
A decisão é válida em todo país. O INSS deve adotar providências em 60 dias. Foi fixada multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento.
(CP, 18/12/2008)