Após a aprovação do Projeto de Lei nº. 103/08, nesta quarta-feira (17/12), o governo do Estado poderá instituir o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), a Taxa de Fiscalização Ambiental.
A inscrição no cadastro será obrigatória e sem ônus, para pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e à extração, produção, transporte e comercialização de produtos nocivos ao meio ambiente.
A Fundação do Meio Ambiente (Fatma) administrará o cadastro, que deverá ser mantido atualizado, e estabelecerá, por portaria, o procedimento de inscrição, articulado ao Ibama.
Com relação à Taxa de Fiscalização Ambiental do Estado de Santa Catarina (Tfasc), a nova lei declara que servirá para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.
(Denise Arruda Bortolon,
AL-SC, 17/12/2008)